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  • 0
Anônimo(a)

isso que fizeram comigo é crime?

Ano passado na minha escola eu tive problemas com um pessoal de outra turma, acontece que esse ano o problema aumentou, só que não parou por aí, criaram comunidades no orkut, coisas como ; luciana piranha e luciana recalcada. Isso é crime? e se sim que tipo de crime é? beijo e obrigada (:

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6 Answers

  1. ……isso é bullyng digital,vc pode fazer um B.O.como calúnia e difamação e enquadrar os responsávei por Crimes pela internet

    A internet no Brasil está em constante avanço em número de usuários e em quantidade de projetos nacionais feitos para a internet. Esse avanço também acontece por parte dos criminosos que acompanham a tecnologia e muitas vezes estão à frente da segurança das aplicações.

    Se você cair em qualquer golpe realizado via internet as autoridades recomendam procurar a delegacia de polícia (física) mais próxima com as possíveis provas do fato como: Cópia impressa de mensagens, e-mails, cabeçalhos de e-mails, prints de telas, comprovante de depósito – se foi realizada alguma compra – e qualquer outra prova do crime.

    Se preferir, procure a delegacia especializada em crimes virtuais pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 2221-7030 para São Paulo.

  2. num é crime não, é bullying. O melhor que vc pode fazer é denunciar essas comunidades e mudar de escola, pra nunca mais ter contato com essas pessoas.

  3. é crime sim : dano á imagem e honra , cabe reparação.
    tente imprimir as telas em que vc aparece difamada e faça BO.

  4. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    São crimes contra a honra
    A difamação , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação
    A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , piranha , constitui crime de injúria .
    A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva – , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato
    diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva –
    Somente por QUEIXA-CRIME, você deve constituir um advogado e entrar contra quem praticou o ato.
    Porque é de ação privada.
    Seria de ação pública se fosse roubo etc, onde primeiro você faz queixa da delegacia e a ação penal anda por iniciativa do Ministério Públicp (Promotor de Justiça)
    Não sei quais outras mais ofensas foram feitas, mas é crime sim.

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