Era celetista concursada há 5 anos e ocupava emprego público, agora sob nova lei sou efetiva estatutária e ocupo cargo público. Tive meu filho em 08/12/11e segundo a prefeitura somente funcionárias efetivas tem direito a licença maternidade de 180 dias só que dia 20/12/11uma lei municipal transformou o emprego público em cargo publico onde passei a ser estatutária como já informei antes. Dia 23/01/12 entrei com requerimento pedindo a extensão de 120 para 180 dias para minha licença. A lei que foi sancionada dia 20/12/11 foi publicada no Diario Oficial dia 13/01/12 ou seja 5 dias depois que completei 1 mês de meu parto.
Será que tenho direito agora a extensão de minha licença?
Cara Amazonia, se levarmos ao pe da letra, vc não teria essa vantagem pois ja estava de licença quando a nova foi publicada, no entanto aconselho vc a solicitar ajuda a um jurista advogado pra melhor esclarecimento, ok?
abs
Ligue no 135, central da Previdencia Social com os dados da empresa e seus para se informar. Se o caso estiver complexo, marque um agendamento para maiores esclarecimentos.