Adquiri um veiculo e a pessoa esqueceu de reconhecer a firma no documento. Eu também não havia reparado nisso. O caso é que como é um conhecido deixei pra fazer tudo na epoca do licenciamento (mês passado, final 4) mas a pessoa viajou, teve uns problemas e só voltará no mês que vem..
Tava esperando ele voltar, uso o carro para ir ao serviço todos os dias ai fiquei com um pouco de medo.
Posso licenciar em nome do antigo proprietario (o filho dele faria isso por mim, levaria os docs no poupa tempo) e quando ele voltar eu faço a transferência junto ao detran?
É que o documento foi assinado e datado do inicio deste ano.
voce esta correto faca e quando ele voltar faca a transferencia
se o detran não foi comunicado sobre a venda,só precisa pagar no banco o licenciamento que o detran envia para o endereço do proprietario o novo documento,depois vc transfere e só paga a transferencia,ja que o carro ja vai estar licenciado,vai pagar tambem uma multa de 127,00 por atrazo na transferencia que é de trinta dias apóa a data da venda,e mais 5 pontos na carteira.
Se eu fosse você eu faria pelo despachante por que o filho dele não vai conseguir fazer pelo poupa tempo, por que agora só o dono ou com uma procuração você consegue, os pontos e a multa de R$127,00 vai ser computada depois que você transferir pro seu nome podendo pagar só no ano que vem.
Como o documento não teve a firma reconhecida, pode licenciar sim. Só que eu acho melhor fazer por intermédio de um despachante, porque nos Estados em que o documento é enviado pelo Correio, se não houver ninguém para recebê-lo na hora em que o carteiro passa, o envelope é recolhido ao correio e de lá só sai retirado pelo próprio dono, ou seja, o seu amigo.
Quando você transferir vai valer a data do reconhecimento de firma e não a data do preenchimento; o que vale é a data do cartório. A partir dela é que você vai contar os 30 dias.