DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 05/05/2011)
neste HC tem dois pedidos um para cumprir no aberto outro para sair trabalhar pois foi condenado ao semi aberto e esta no fechado a 90 dias do transito em julgado resumindo esse liminarmente quer dizer foram os dois pedidos negados??tanto pra trabalhar como pra cumprir em liberdade??
“in limine litis”, no início da lide
liminar é uma decisão provisória, “à primeira vista”
Foi negado o pedido, liminarmente.
Será julgado o teor,o mérito, os fundamentos do pedido
posteriormente.
Cabe recurso dessa decisão.