o pai do meu filho fez acordo quando saiu da empresa ele era cipero entao foi pago um valor equivalente a dois anos de trabalho desse valor foi descontado 15% para meu filho isso lhe dar o direito de passar dois anos sem dar a pensao do filho ou assim q ele for trabalhar em outra empresa ele volta a ser obrigado a pagar ?
O pai do seu filho não tem que ficar sem pagar a pensão por isso,pois esses dois anos que ele recebeu faz parte da indenização que ele recebeu por direito,
As verbas rescisórias de um Cipeiro não diferem das devidas à um outro empregado comum, ou seja, serão devidos saldo salarial, férias proporcionais e integrais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, depósitos de INSS, horas extras, DSR etc., além de outras verbas constantes de normatização coletiva. Esses 2 anos que ele recebeu faz parte da rescisão portanto ele deve continuar pagando a pensão.
O acordo já foi feito quando 15% foi descontado para seu filho; portanto, ele está quites com as obrigações paternais. Ele voltando a trabalhar após 2 anos, aí a historia muda.
Olá, mas se ele fez o acordo e deixou pago dois anos de pensão ele deverá voltar a pagar quando terminar o prazo de dois anos, ele está garantido pela lei pagando em dia a pensão. Boa sorte!!
Responder Nada!”
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