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Anônimo(a)

minha esposa morreu e minha sogra quer a guarda de minha filha o que posso fazer.?

minha esposa morreu e minha sogra quer a guarda de minha filha o que posso fazer.?

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6 Answers

  1. entre na justiça,vc e o pai!se questionar que vc trabalha e nao tem tempo p ela ou que ela fique sozinha,contrate uma pessoa de sua confiança e que sua filha tambem goste!
    boa sorte
    mais acho que ela nao tem chance,so se vc for alcoolotra,ou leva-la para bares esses lugares inapropriados,veja bem,ela perdeu a mae que juiz iria tira-la tambem do pai?
    estou torcendo por vc!

  2. Amigo, sinto muito pela sua esposa. Infelizmente ela não está mais aqui, mas pode ter certeza que ela está num lugar bom, olhando por todos vocês.

    Sobre a sua sogra… não deixe ele tomar sua criança de você, ela não tem este direito. Lute até o final por isso. Boa sorte!

  3. Boa noite, querido!!!
    VC é o pai da criança, portanto tem todos os direitos legais sobre ela. Mesmo que sua sogra queira ficar com a guarda dela, nenhum juíz vai optar por deixar a criança aos cuidados da avó se o pai é vivo e pode cuidar dela. Vc só perderia a guarda caso não tenha condições financeiras ou psicológicas para isso,ou até mesmo, ofereça algum tipo de risco à sua filha, o que não acredito ser o caso. Até porque vc, nesse caso é o parente mais próximo que ela tem, sendo assim segundo meu entendimento a melhor pessoa para cuidar dela.
    Sendo assim, calma em primeiro lugar e procure um advogado e busque uma melhor orientação, faça tudo dentro da lei e se informe para está efetivamente por dentro dos seus direitor como pai.
    Vai dá tudo certo. Boa sorte, querido e lamento sua perda!
    Bjo carinhoso.

  4. O que pode faser?
    Esperar! eu diria
    Vc é o progenitor reconhesido da criança
    eu tirei um pedaço de um texto.

    Importante consignar a diferença entre ação de modificação de guarda e ação de destituição do poder familiar. Ora, o pedido de modificação de guarda implica querer o autor da ação proporcionar ao filho melhores condições (vide art. 1.584 e art. 1.612, CC). Já o pedido de destituição do poder familiar arrima-se numa das quatro hipóteses do art. 1.638 do Código Civil, quando aquele genitor que detenha a guarda do filho: a) castigue-o imoderadamente; b) deixe-o em abandono (art. 244 e 246, CP); c) pratique atos contrários à moral e aos bons costumes; d) reincida em faltas juridicamente configuradas (art. 1.637, CC). Finalmente, eis aqui o ponto crucial da diferença entre as duas ações: na modificação de guarda – uma vez julgada procedente, é garantido o direito de visitas ao genitor que a perdera; na destituição do poder familiar – uma vez julgada procedente, o genitor culpado perde o direito de visitas ao filho.

    si vc entendeu o que quer dizer o texto e não tem nada que implique
    no bem estar da criança nada tem a temer
    ela entrará com a ação e ela será negada
    si ela disser algo mentiroso a seu respeito e tentar obter a guarda
    dessa forma pode entrar com uma ação por danos morais.

    entre nesse enderesso e de uma lida no texto completo.
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/1876/ACAO_DE_MODIFICACAO_DE_GUARDA_DE_FILHO

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