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  • 0
Anônimo(a)

MINHA FILHA, ENTÃO MORRA, MORRA!!!!?

O que vcs estão achando da repercussão do episódio protagonizado pelo prefeito de Manaus Amazonino Mendes, em que ele responde de forma cruel a uma moradora, no momento em que ela diz que as famílias estavam ali porque não tinham condições de ir para um local digno. “Então morra, minha filha, morra!”, respondeu o prefeito.

Em seguida, ele pergunta qual a origem da mulher. Ela diz que é do Pará. “Tá explicado!”, retruca o prefeito.

Qual a sua opinião? Extravase aqui, diga o que pensa, mande seu recado para o prefeito, para a mulher, critique, opine, não saia daqui sem dizer nada.

Obs.: Fiz a pergunta em mais de uma categoria porque tem pessoas que não acessam todas as categorias.
Poxa, Johan, mas vc fala como se estudo fosse sinônimo de riqueza…francamente!!!

Eu mesmo tenho nível superior e não tenho nem onde cair morto, imagine pra quem não tem nem o fundamental, como vai encontrar motivação, tempo e dinheiro pra estudar?
E ainda que vá estudar, com quantos anos se consegue um diploma, por acaso é do dia pra noite?

E eu já fui mandado embora de uma empresa porque a dona de lá, de repente resolveu colocar no meu lugar sua sobrinha, que nem formada era.

E aí, de quem é a culpa do desemprego?

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6 Answers

  1. O comportamento dele revela duas tendências:
    Primeira: alguns políticos não estão nem aí para os problemas da população.
    Segunda: não estamos em período eleitoral. Se estivéssemos ele não falaria desse modo.
    Abços!
    A cada dia que passa os comentários do usuário Johan, Johanes me impressionam mais. Achei que ignorância tivesse limites, mas não, a ignorância dele não tem. AFFF

  2. Deveriam apresentar a esse “gestor/ser humano” o Código Penal Brasileiro:
    Injúria
    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
    portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei 10741, de 2003)
    Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei 9459, de 1997)

    A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    CAPITULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
    País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
    segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
    desta Constituição;
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
    em virtude de lei;
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
    degradante;
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
    indenização por dano material, moral ou à imagem;

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos:
    Artigo 7°
    Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
    Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
    e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Obs.: pergunto cadê o pessoal paraense que é bacharelado em direito???? Por que ninguém entra com uma ação de discriminação contra o povo paraense????
    Eqto caras com pensamentos medíocres como esse “ser humano” atuar assim jamais cresceremos e estaremos longe de ser uma nação condenados ao eterno fracasso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  3. é da proxima vez votem nele dinovo, nao adianta falar o povo é burro e mal informado … assim talvez aprenda.

  4. de certa forma ele esta muito certo.

    um monte de gente q não quis estudar(hoje em dia tem aos montes nas escolas publicas) e quer um emprego decente, não tendo um emprego decente pq num tem instrução, vai se contentar com aquilo q não consegue encontrar.

    não foi o governo q mandou ela morar em uma área de risco, ela q quis morar la, ela se perguntou o pq de não ter um prédio luxuoso onde ela morava? certamente pessoas q estudaram e q constroem prédios como esse, sabem q aquele é um lugar de risco, e não investem em nenhuma construção la.

    se ela quer uma vida melhor mande seus filhos pra escola, e faça com q eles estudem de verdade, assim talvez em um futuro de certa forma distante pra ela, eles venham a ter um bom emprego e possuir uma boa casa, ela q faça por merecer, já q ela não tem com certeza umacondiçãoo de conseguir por si só, ela q se esforce para q seus filhos possam vir a ter essa oportunidade.

    o prefeito fez bem emextravasarr, ele é humano, o fato de todos os “burros” da nação que querem q o governo os tirem da pobreza …

    façam vcs mesmo alguma coisa por vcs, o governo não tem obrigações quanto a isso, ele esta dando a oportunidade de estudo, ainda qprecárioo mas estudo, isso é obrigação dele não lhe dar dinheiro e uma casa boa em um bom lugar.

    o prefeito fez errado ao se deixar levar dessa forma pela situação, ele poderia ter contornado de uma outra forma, ficou um tantodesagradávell pra imagem dele, e visto q a moça em questão é de outro estado, ele não é um representante dela, mas o comentário dele sobre ela ser de um outro estado,demonstraa um tipo de “senso de superioridade” pode ser considerado preconceito, e dai pode se desenrolar algumas sançõesadministrativass contra o prefeito.

  5. Considero tal cidadão um tremendo idiota filho da ****. Esqueceu que ele é um servidor do povo, eleito pelo povo e pago pelo povo, portanto sua obrigação é prestar serviços.
    Quanto ao fato da senhora ser do Pará, talvez ele não saiba que as pessoas tem o direito de ir e vir garantido pela Constituição Federal e que, dentro do território brasileiro podemos viver onde quizermos.
    Há de se ensinar muitas coisas a este senhor.

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