Bom ontem cheguei em casa não tinha nada, ela saiu de casa e foi para a casa da mãe dela, a uns dias atrás ela chegou e falou que para da entrada no processo de separação ela tinha que está fora de casa, gostaria de saber se ele pode fazer isso sair de casa sem motivo nenhum e está levando meu filho de 6 anos com ela, o que posso fazer para trazer meu filho para dentro de casa ? pois não tem nenhum motivo para fazer isso, tenho a certeza que ela está com outra pessoa, o que posso argumentar para justiça ?
obrigado…
o seu direito é de restaurar o casamento, converse seriamente com ela, conte tudo a respeito, pergunte o que está acontecendo?, e antes de tudo lembre-se: Ter raiva é natural, mas ter raiva não te dá o direito de agredir, tanto em palavras como fisicamente.
Tomara que seu casamento se restaure, não deixa o diabo destruir teu casamento.
Você tem filho, para ter chegado ao casamento vocês passaram por coisas juntos, acredito que coisas boas, não jogue isso fora.
Que tudo de certo para vocês. Fiquem com Deus.
Olá!
Na verdade o abandono do lar só se configura depois de passado 1 ano, conforme o art 1573, CC:
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
…
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo.
Porém, nenhum dos pais pode tirar o filho da convivência do outro, pois seria subtraçao de incapaz e, também, dependendo do caso, alienação parental.
Indico que procure um advogado ou defensor público, pois no Direito das Famílias o magistrado deve analisar cada caso concreto.
Art. 249. Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
§ 1º. O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda
§ 2º. No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
Vale ressaltar que a expressão “pátrio poder” foi substituída por “poder familiar”.
Att,
Lívia.
Se ela fez isso, você não é flor que se cheire. Você tem direito de ficar calado. Tudo o que disser será usado contra você no tribunal…
Olha a migo me desculpe…..Mas para uma mulher sair de casa dessa forma…Ela com certeza deve ter algum motivo sim…!!!!!….Por isso não vou argumentar……A criança é da mãe……sem chances……Procure uma dvogado para acertar as visitas….Pense em algo que vc tenha feito..amgoado..humilhado etc….Essa historia ta muito mal contada….Boa sorte
cara
vc teve sorte de ela ter saído, pois se ela quisesse ela poderia colocar vc pra fora judicialmente em menos de 24h. Contrate um advogado urgente e peça a guarda da criança
ABANDONO DO LAR. Mete o ferro sem dó com um advogado carniceiro. Ela vai sair com uma mão na frente e outra atrás. Mas o MP vai deixar o filho com a mãe, então prepara o bolso para a P.A.
Vc tem o direito de sentar e conversar civilizadamente, sem brigas ou discussões.
Um casamento não termina assim…do nada.
Esfrie sua cabeça. Ninguem é obrigado a viver com ninguém. V6 teem um filho e precisam coloca-lo em primeiro lugar. Vc quer q seu filho um dia tenha orgulho do pai que tem? Então faça a coisa certa. Resolva a questão da melhor maneira possível, sem estresse, sem confusão e sem prejudicar a criança.
Brigar na justiça é estressante e quem leva a pior sao os filhos q ficam no meio do fogo cruzado dos pais.
Tente ser o mais reto e responsavel possível. Agindo assim vc só tem a ganhar.
Boa sorte!!!