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Anônimo(a)

No caso de uma separação, a casa fica com quem?!?

O pai do meu companheiro deu uma boa parte do dinheiro para comprar a casa que moramos e minha mãe deu o q restava! Ainda não pegamos os papéis com o meu tio que vendeu a casa para registramos a casa no nosso nome.
O casamento está por um fio e temos um filho de 2 anos. Caso aconteça a separação, a casa fica com quem?!

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11 Respostas

  1. O certo é dividir todos os bens, meio a meio. Quem ficar com o filho tem direito a receber pensão alimentícia para pagar a metade das despesas da criança, a outra metade quem paga é quem ficou com a guarda do menor.

  2. Neste caso é 50% de cada um. Ai vcs precisam entrar em um acordo de um sair ou vcs venderem o imovel. Hoje em dia é muito difícil um homem sair de casa e deixar as coisas para mulher e filho, mas logo depois da separação vc entra com pedido de pensão para a criança.

  3. Depende… se é caso de união estável (acho que é o caso), o regime de bens será parcial (50% para cada). Outro caso, se o registro ficar em nome de 1 de vcs, apenas, é for regime total, não haverá divisão, mas haverá se parcial (união estável). Podem optar por pacto ante nupcial também e decidir o que será feito, podendo ser proporcional ao valor de contribuição para compra, observando formalidades legais. Isso? att

  4. Depende do regime de bens de seu casamento. Se for comunhão parcial de bens, siga os artigos 1659 e 1660 do Código civil (“entram na comunhão = serão partilhados, divididos, na dissolução do casamento(divórcio):

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III – as obrigações anteriores ao casamento;

    IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Atente para esse:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    No seu caso, houve doação de valor dos pais aos nubentes. Nesse caso, a cada um corresponderá esse valor, proporcional ao da casa. Por exemplo: se ele recebeu R$ 70,00 e você R$ 30,00, ele terá direito a 70% do valor da casa e você a 30%, a não ser que façam um acordo diferente.

    Por via das dúvidas, registre o imóvel como um condomínio, estipulando a parte de cada um.

  5. Faça no cartório um documento de compra e venda em nome de vcs dois. De qualquer coisa se vcs se separarem a casa terá que ser dividida……não se preocupe com isso. A menos que vc o traia e ele venha a flagrar aí sim, vc não terá direito a nada….somente a criança. Mas se vc aguentar e esperar terá direito à metade de tudo que conquistaram juntos. Mas opine pela restauração do casamento.

  6. A casa pertence aos dois. Isto é: 50% de cada.
    No caso de separação ela poderá ser vendida e o dinheiro será dividido.

  7. Se a casa não esta no nome de vcs então mesmo que tenham pago, legalmente a casa não pertence a vcs e sim ao tio.
    Vcs devem registrar essa casa o quanto antes no nome de vcs,pois apesar de terem comprado essa casa de uma pessoa da familia nunca se sabe o que pode acontecer.
    O fato de vcs terem ganho o dinheiro para a compra da casa nada interfere ou preferência um de vcs na hora da partilha,
    O imóvel caso haja uma separação devera ser vendido e o dinheiro dividido entre vcs,ou então um compra a parte do outro ou um abre mão da casa em favor do filho.

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