O pai do meu companheiro deu uma boa parte do dinheiro para comprar a casa que moramos e minha mãe deu o q restava! Ainda não pegamos os papéis com o meu tio que vendeu a casa para registramos a casa no nosso nome.
O casamento está por um fio e temos um filho de 2 anos. Caso aconteça a separação, a casa fica com quem?!
Depende do regime de bens de seu casamento. Se for comunhão parcial de bens, siga os artigos 1659 e 1660 do Código civil (“entram na comunhão = serão partilhados, divididos, na dissolução do casamento(divórcio):
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Atente para esse:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
No seu caso, houve doação de valor dos pais aos nubentes. Nesse caso, a cada um corresponderá esse valor, proporcional ao da casa. Por exemplo: se ele recebeu R$ 70,00 e você R$ 30,00, ele terá direito a 70% do valor da casa e você a 30%, a não ser que façam um acordo diferente.
Por via das dúvidas, registre o imóvel como um condomínio, estipulando a parte de cada um.
Depende… se é caso de união estável (acho que é o caso), o regime de bens será parcial (50% para cada). Outro caso, se o registro ficar em nome de 1 de vcs, apenas, é for regime total, não haverá divisão, mas haverá se parcial (união estável). Podem optar por pacto ante nupcial também e decidir o que será feito, podendo ser proporcional ao valor de contribuição para compra, observando formalidades legais. Isso? att
td é dividido por igual!!!!
Acredito que fique com quem já obtinha a mesma
dividem
O certo é dividir todos os bens, meio a meio. Quem ficar com o filho tem direito a receber pensão alimentícia para pagar a metade das despesas da criança, a outra metade quem paga é quem ficou com a guarda do menor.
A casa pertence aos dois. Isto é: 50% de cada.
No caso de separação ela poderá ser vendida e o dinheiro será dividido.
Neste caso é 50% de cada um. Ai vcs precisam entrar em um acordo de um sair ou vcs venderem o imovel. Hoje em dia é muito difícil um homem sair de casa e deixar as coisas para mulher e filho, mas logo depois da separação vc entra com pedido de pensão para a criança.
Se a casa não esta no nome de vcs então mesmo que tenham pago, legalmente a casa não pertence a vcs e sim ao tio.
Vcs devem registrar essa casa o quanto antes no nome de vcs,pois apesar de terem comprado essa casa de uma pessoa da familia nunca se sabe o que pode acontecer.
O fato de vcs terem ganho o dinheiro para a compra da casa nada interfere ou preferência um de vcs na hora da partilha,
O imóvel caso haja uma separação devera ser vendido e o dinheiro dividido entre vcs,ou então um compra a parte do outro ou um abre mão da casa em favor do filho.
Faça no cartório um documento de compra e venda em nome de vcs dois. De qualquer coisa se vcs se separarem a casa terá que ser dividida……não se preocupe com isso. A menos que vc o traia e ele venha a flagrar aí sim, vc não terá direito a nada….somente a criança. Mas se vc aguentar e esperar terá direito à metade de tudo que conquistaram juntos. Mas opine pela restauração do casamento.
SERÁ VENDIDA E DIVIDIDA EM PARTES IGUAIS!!!