Em um processo consensual em que ocorre a dispensa do prazo recursal e após publicada a sentença, cabe o recurso de apelação?
MAs e se uma das partes virem a desistir do acordo homologado?
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Se é amigável não tem pq entrar com recusros de apelação,nessa caso é litigio.
Se renunciaram ao prazo é pq as partes não querem recorrer.
Apelar do que numa separação consensual? Houve concordância em haver dispensa do prazo recursal, logo não tem a mínima lógica se falar em apelação. Não se pode simplesmente desistir de um acordo feito e homologado.