Olá amigos,
Tendo em vista a nova Lei nº 12.403 que entra em vigor em 05/07/2011 tenho a seguinte dúvida:
No caso de porte de arma, por exemplo, vamos supor que eu mantivesse dentro de casa uma arma de calibre permitido à civis com numeração não raspada (numeração limpa sem BOs em cima) e a polícia de alguma maneira descobre sobre a existência dessa arma.
Na delegacia, de acordo com a nova lei, pago uma fiança no valor “X” e sou liberado.
A pergunta é: essa fiança é para que eu aguarde julgamento em liberdade?
ou essa fiança basicamente “compra” minha absolvição e sou inocentado do delito?
Tá respondendo já cara
vc disse : “pagar a fiança para aguardar o julgamento em liberdade ”
´viu? fiança é isso
vc não fica preso até a senteça, mesmo tendo sido flagrante
quando a lei permite o pagamento de fiança o sujeito responde o processo em liberdade isso não quer dizer que já foi julgado.
o inquérito da delegacia vai pro fórum o Promotor vai oferecer denúncia, vc vai receber essa “denúncia” que nada mais é do que um documento onde fala o que aconteceu , onde, e quem foi que fez . Daí o juiz marca audiência e tals,
o Promotor, na audiência, faz uma proposta de apliação de pena alternativa, lei 9099 como prestação de serviços , pagamento de cesta básica pra entidade … que nesse caso (se ele fizer a proposta) não fica com antecedentes.
Blz ?
Sim te absolvi porem fica na sua fixa criminal