Embora no acordo do advogado consta que ao sair da empresa meu filho teria uma porcentagem a receber da indenização do pai, o meu ex alegou que este dinheiro já é pra cobrir possíveis meses que ele poderia ficar desempregado. Ele já arrumou emprego, mas usei parte da indenização para pagar as despesas que de costume usamos com o dinheiro da pensão. esta correto isso??
Se na homologação de alimentos ficou especificado que seu filho teria direito a rescisão contratual do pai então o filho tem direito,mas esse dinheiro não é para cobrir nada não,é um ganho do pai que tem que ser divido com o filho.
Veja na copia da sentença o que diz em caso de desemprego,,,se ficou estipulado lá que o dinheiro da rescisão seria para manter o filho nos meses de desemprego então seu ex tem razão,mas se não diz nada disso ele esta errado,,No máximo o que pode estar escrito é que em caso de desemprego seu filho receberia uma porcentagem sobre o salário mínimo vigente(é assim na maioria dos casos)
Converse com o pai do seu filho e diga que não tem nada disso na sentença de pensão alimentícia,e que ele deve sim pagar a pensão,mas como ele esta desempregado dificilmente vai ter como continuar pagando o mesmo valor…
Veja o que diz na sentença de pensão alimentícia e coloque aqui nos detalhes.
Acordo de advogado não vale nada! O que vale é decisão ou acordo judicial… Se a decisão de pagar pensão não foi feita pela justiça, se ele quiser , ele não paga nada!
Estou vendo que filho é coisa do cão mesmo!
Se houve um contrato e não houve infração no acordo você não tem direito a receber, mais se houve qualquer infração no contrato procure seu advogado e lute pelo que tem direito.
A lei garante a pensão p o seu filho, se o pai ficou desempregado, ele q se vire p pagar a pensão, ele não comeu durante o tempo q ficou desempregado? Então ele tinha condições de pagar a pensão.