Processo:
0011226-13.2011.8.26.0003
Classe:
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Área: Cível
Assunto:
Locação de Imóvel
Local Físico:
19/05/2011 11:53 – Mesa do Diretor – ro in
Distribuição:
Livre – 04/05/2011 às 17:05
4ª Vara Cível – Foro Regional III – Jabaquara
Juiz:
Marco Antonio Botto Muscari
Valor da ação:
R$ 5.848,56
Partes do Processo
Reqte: Ana Maria Knorich
Advogado: MARCO ANTONIO ESTEVES
Reqdo: Sebastião Carvalho de Almeida
Movimentações
Data Movimento
19/05/2011 Serventuário
18/05/2011 Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2011/017040-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/05/2011 Local: MARIO NOGUEIRA DE CARVALHO E OLIVEIRA
17/05/2011 Conclusos para Despacho
04/05/2011 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
19/05/2011 Serventuário
18/05/2011 Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2011/017040-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/05/2011 Local: MARIO NOGUEIRA DE CARVALHO E OLIVEIRA
17/05/2011 Conclusos para Despacho
04/05/2011 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências agendadas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Categoria
Governo e Política > Lei e Ética
Significa que o processo aguarda o cumprimento do mandado judicial expedido. No mandado consta que o requerido poderá purgar a mora ( pagar) ou permanecer inerte.
Caso purgue a mora ( pague) o mandado será devolvido cumprido e o processo extinto, caso contrário . ou seja mesmo intimado a pagar ou desocupar voluntariamente o imóvel e não o fizer, abrir-se-á nova fase em que o requerente ( locador) deverá pedir o despejo forçado.
Isso depende se no primeiro pedido foi ou não requerida liminar, se isso ocorreu, e ocorre quando o locador garante o juízo nos termos do art. 59 da lei 8245/91, nesse caso o mandado será o de despejo que também deverá se aguardar o cumprimento.
Não tirei as dúvidas isso é bom ou ruim pra o réu primária