o que significa coisa, tradição, alienação fiduciária… no termo juridico?
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Coisa – No sentido jurídico é aproximado do termo res, usado pelos romanos, que tem a propriedade de indicar todos os objetos do mundo exterior, encarados como suscetíveis de direitos. Designa, assim, tudo que possa servir de utilidade aos homens, considerados isoladamente, ou tidos como membros da coletividade, em que, tafalmente, vivem. Coisa é, assim, sinônimo de bens.
Tradição – No conceito jurídico, é a entrega material da coisa adquirida, para lhe transferir a propriedade, ou a entrega material da coisa devida, para que se cumpra a obrigação assumida, na intenção de dela se liberar ou quitar.
Alienação Fiduciária – É a operação pela qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais.
Essa é a definição clássica. Dê uma olhada nos links abaixo no wikipedia.