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Anônimo(a)

O que significa Embargo de Declaração ?

Tenho um processo acidentário contra o INSS desde 2008, sendo que o tal já esta julgada como – deram provimentos em parte ao reexame necessário único interposto v.u.
E dia 17/05/2011 apareceu uma atualização no portal de serviços e-SAJ que informa que:
17/05/2011 Entrega em carga/vista
355
E no mesmo dia consta no sub processo um embargo de declaração.
Por gentileza me orientar quais serão os próximos andamentos até se findar o processo e uma previsão de tempo.
Desde já eu agradeço pela atenção.

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1 Answer

  1. Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter recursivo ou não)[1] interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de decisão interlocutória)[2] que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado.[3][4][5] Assim como é dada a denominação de Apelação para o respectivo recurso no processo civil,[6][7] é dada a denominação de Embargos de Declaração para a presente peça (mesmo quando se tratar de uma única unidade).[8][9][10]

    No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

    No Processo Civil Brasileiro, podem ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias. Igual prazo é válido para o Processo do Trabalho (ainda que a CLT tenha unificado os prazos de todos os recursos trabalhistas em oito dias, uma vez que embargos de declaração não são considerados formalmente um recurso).

    Perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o prazo é de cinco dias, seja a matéria cível ou criminal (art.337 do Regimento Interno do STF).

    Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro , contraditório, omisso ou duvidoso. Ressalte-se que perante os Juizados Especiais, os embargos de declaração não interrompem o prazo do recurso, e sim suspende, decorrendo o restante do prazo a partir da publicação do julgamento do mesmo.

    Da decisão do relator que indeferiu os embargos de declaração, caberá agravo regimental.

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