VISTOS etc HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95, o projeto de sentença retro e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários. P.R.I.
É uma ação que movi pedindo indenização por danos morais contra a HP. Não ouve conciliação após a audiência com o juiz leigo.
Obrigada pela ajuda
Sentença
Homologo o Projeto de Sentença retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
o que significa essa sentença se alguém pude me ajuda agradeço desde já
Isso é um despacho…
Isso é um despacho do juiz togado homologando a sentença do juiz leigo. Houve uma sentença que acolheu ou rejeitou o seu pedido (Art. 269, I), provavelmente deve ser de acolhimento.