A lei estabelece um rito que deve ser observado na tramitação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Não há como prever o tempo necessário para julgamento, dada a peculiaridade de cada caso concreto para o regular processamento do feito.
Atenciosamente,
Não conheço este tipo de ação (de investigação judicial eleitoral)… mas, tudo bem, não sou versado em Direito Eleitoral… De qualquer modo, a informação que solicitas é genérica, aplicável a qualquer ramo do Direito, ou mesmo esfera judicial, e significa que…
Uma ação segue um rito próprio, um procedimento próprio… como, por exemplo… Após ingresso de uma dada ação, abre-se prazo para a parte contrária contestar. Contestada a ação, abre-se prazo para a réplica. Após, em sendo matéria de direito (que não implica maior produção de provas…), o processo deve ser sentenciado. Noutros ritos/procedimentos pode ser necessária a produção de prova testemunhal, ou pericial, por exemplo. Enfim, rito/procedimento nada mais é do que “o caminho” formal que o processo deve seguir.
A impossibilidade de prever o tempo necessário para o julgamento refere que “cada processo é um processo” e segue suas peculiaridades. Em suma… ao passo que em um dado processo seja necessário conceder-se prazo adicional para que determinada informação venha aos autos; noutro tal informação, pela peculiaridade do caso, pode não ser necessária. Isso faz com que cada processo tramite/caminhe num prazo diferente de outro(s), pois “cada caso é um caso.”
QUE VC PODE ESPERAR SENTADA, POIS VÃO ANALIZAR O CASO E DEPOIS DAR O PARECER.ISSO PODE DEMORAR UM TEMPÃO.
nao sei!!!