Numa via, um automóvel em andamento pisa numa pedra e esta por sua vez, parte o vidro do outro automóvel que se encontra estacionado.
A) – A culpa será do condutor do veiculo que pisa o objecto?
B) – Da Entidade responsável pela manutenção da estrada?
C) – Ou O lesado intenta uma acção contra o Condutor e este com a Câmara responsável pela estrada?
Exclareçam-me por favor a luz do direito…
Acredito que a culpa seja da empresa que faz a manutenção da estrada. Se bem que nesse caso, considerando que necessita de testemunhas, advogado, etc. acho que sai mais barato a vítima trocar o vidro por conta dela e pronto. Faz de conta que foi granizo……rsrs
A responsabilidade é da Concessionária da Rodovia, mas precisa de testemunhas sobre esse fato.
Boa tarde. Em primeiro lugar, o responsável pelo automóvel que projetou a pedra em direção ao seu para-brisa, poderá ser responsabilzado judicialmente e solidariamente com a concessionária, para que paguem o prejuízo no seu carro. Ou no caso de querer acionar judicialmente somente o condutor do veículo e esse perder a ação, poderá ele, após pagar os seus prejuízos, entrar com uma ação regressiva contra a concessionária responsável pela rodovia, cobrando desta, os valores pagos ao proprietário do veículo atingido.