Um de meus gatos apareceu morto na casa de um vizinho, tenho certeza que foi com chumbinho, pois não é a primeira vez que vejo morte do tipo. Dois dias depois, o gato de um vizinho apareceu morto na rua com o mesmo aspecto.
Hoje, dia 24/12, passei minha noite de Natal tentando salvar a vida de outro dos meus gatos que apareceu aqui com sintomas, mas com todos meus esforços e de minha família em vão e gato também se foi. Estou imaginando uma contagem regressiva para meus gatos, pois sei que vão morrer um por um se ninguem fizer nada.
Tenho certeza que alguém na vizinhança está colocando chumbinho em suas casas, seja para ratos ou para matar os gatos mesmo, mas não faço idéia de quem seja, não consigo descobrir porque as mesmas se escondem.
Vou me prontificar na delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência, mas tenho certeza que não vão mover nem um músculo, conheço o tipo de policial da minha cidade e sei que não vão nem ligar para uma garota que aparecer lá com artigos de Lei Federal sobre animais.
Então, oque fazer no meu caso?
PS: Não sou muito bem das idéias, e pra mim estar escrevendo isso é porque minha paciência está no limite, uma aura evil pairará sobre meu bairro em breve.
Como eu disse antes, não tenho idéia de quem possa ter feito isso, esta vizinhança é grande, mesmo sendo uma cidade pequena, mesmo assim, vou á delegacia amanha, mas tenho certeza eles de nada farão.
O jeito vai ser agir por minha conta, e boas coisas não costumam sair de mim.
Mesmo assim, obrigada aos que responderam.
precioso,
Eu posso fazer algo sim em relação a isso, porque chumbinho é proibido por lei.
E mesmo se não for chumbinho, qualquer outro tipo de veneno para ratos ou afins que seja colocado em lugar livre (por exemplo, no meio do quintal) não é legal, o certo seria, colocar em locais onde só as respectivas pragas passam. (exemplo, debaixo de um armário ou no sótão)
No caso de proibir os animais de irem para outras casas é impossivel, quem tem gato sabe, que mesmo os castrados não ficam sob confinamento dentro dos muros do quintal. Gato não foram feitos para usar coleiras, a mesma prejudica mais do que beneficia.
Denucie essa monstra , pois uma pessoa que faz isso não e digno de ser considerado gente!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Uma questão muito comum: ” – Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34
diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
“Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;
“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
TENHO UMA AMIGA, QUE PASSOU POR ISTO, E ENTROU
EM CONTATO COM UMA ONG,QUE DEU LHE UMA CARTA
NO CABEÇALHO CITANDO O NOME DA ONG, E NO MEIO
AS LEIS QUE O ANDRÉ JÁ TE ENVIOU,E O TÉRMINO DA
CARTA ERA ASSIM “TEMOS DENÚNCIA QUE A VIZINHANÇA
ESTÁ ENVENENANDO GATOS”, ESTAMOS INVESTIGANDO
TODA A VIZINHANÇA, E O INFRATOR DA LEI, SERÁ PENALIZA-
DO CONFORME AS LEIS SUPRA CITADAS.
ESTA CARTA MINHA AMIGA À NOITE COLOCOU EM TODAS
AS CASAS SUSPEITAS, E DEU RESULTADO(ELA TIROU MUI-
TAS CÓPIAS(XEROX).
OU SENÃO ESCREVA ESTA CARTA VOCÊ MESMO E COLO-
QUE NAS CASAS SUSPEITAS À NOITE,INVENTE O NOME
DE UMA ONG.
QUE DEUS TE AJUDE.
primeiro se sua vizinha tiver um animal nao fassa nada com ele trateo bem e depois pergunte para o seu vizinho por que ele faz isso e vcs podem entrar em um acordo.
Se você não tem receio, denuncie para SUIPA.
DENUNCIAR. ,MELHOR AINDA SE TIVER TESTEMUNHAS E FOTOS
acha que vou ler isso tudo por causa de uma porcaria de um gato?
denuncia os retardados, simples
Se vc tiver provas que ela faz isso vc pode da parte na POLICIA isso é crime.
Denuncia esse monstro. Em relação aos gatos, é melhor castrá-los assim eles não vão sair muito de casa e você deve acostumá-los só a comer ração, porque tem gente que gosta de colocar veneno em carnes e jogar pros animais.
Nina, sabe qual será o seu maior problema?
O dono do imóvel poderá alegar que o animal comeu o veneno por engano e ainda poderá mover uma ação judicial por você ter deixado que o seu animal entrasse na residência dele.
Se o seu animal tivesse sido envenenado dentro da sua própria residência e não na residência do seu vizinho, a sua chance de ganhar a ação judicial seria bem maior, bastaria que você reunisse provas concretas como fotos e laudos médicos que comprovassem a morte do seu animal por envenenamento.
Da próxima vez, seja mais precavida e mantenha o seu animal em sua residênia para que ele não venha a incomodar os seus vizinhos. A lei também cobra a responsabilidade do tutor do animal e essa responsabilidade inclui que o tutor (“dono”) mantenha o seu animal nos limites de sua residência.
Sei que seu vizinho agiu de má fé e cometeu um crime, mas você contribuiu para que ele chegasse a esse ponto.
Digo isso porque todos os meus animais ficam restritos à minha residênia e talvez por isso ainda não foram envenenados.
Entendo a sua ira mas você não poderá fazer nada, infelizmente.
________________________–
Nina:
1º Tenho e já tive vários gatos e sempre os criei dentro de casa.
2º Conheço várias pessoas que criam seus animais dentro de casa
3º Apenas uma gata minha é castrada, os demais não são castrados e nenhum deles fugiu de casa..
4º Espere e verá outras pessoas lhe dizendo que é possível sim criar nossos animais dentro de nossas casas.
5º Veja exemplos de como manter seus animais seguros em sua casa:
http://mopibichos.sites.uol.com.br/modelosdetela.htm
6º Se você acha que vale a pena lutar pela sua causa, vá em frente. Eu estou torcendo por você, mas…
Boa sorte!
acredite na justiça de deus pois seus vizinhos pagarão.
Oi..
Denucia Ele isso e agressão ao ser vivo um animal nao importa se e Cachorro ou Gato.
”
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
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abandono;
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manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
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deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
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envenenamento;
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agressão física, covarde e exagerada;
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mutilação;
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utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
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não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
vc ñ pode acusar seu vizinho sem provas
mas se foi ele msm vc fala com a policia se ñ resolver vc mata um animal dele
tem q ter sangue frio
Acho melhor você ir a delegacia , pois se não fizer nada os seus gatinhos morrerão , não fique parada
aja o mais cedo possível , ainda é cedo porque depois não terá mais jeito.
se eu fosse vc eu denunciaria para o zoonose ou para a guarda ambiental da sua cidade .
Nossa mano eu detesto gato, mais eu nao seria nem loko de matar um mano eu amo animais os gatos são os que eu menos gosto mais amo tambem mais di boa chama a policia
Aquele vizinho que tiver passarinho pode ser o que evenena os gatos, se voce saber quem é, vai na justiça e entra com uma ação, pq matar animais é crime, vai na policia.
Converse Com Seus Supostos Vizinhos,
Ou Então, Arrume Algum Lugar Para Os Seus Gatos Ficarem, 😀
nossa, que horror.
Minha gata foi envenenada pela vaca aki do 101
2 meses eu tava desesperado
ate q um dia fui limpar e tava ela la morta
dei um precesso nela
teve q paga 700 pila
envenena ele fdp do caramba até me emocionei .