Gostaria de saber se, na hora que o radar fotográfico registra o carro para comprovação de excesso de velocidade e posterior envio da multa para a residência do proprietário do veículo, é feita foto da frente e da traseira do carro. Sei que, há alguns anos, só se envia para a casa do dono do carro a parte traseira do veículo, mas gostaria de saber se os órgãos de trânsito garantem também a fotografia da parte dianteira e a mantém em arquivo, de maneira a garantir a identificação do condutor em caso de investigação.
Prefiro opiniões de pessoas que trabalhem no meio e dêem respostas com bom conhecimento de causa, mas… também aceito os “achismos” dos amigos leigos.
Obrigada por todas as manifestações embasadas e educadas.
Bem, aqui em Floripa os radares tiram foto da parte de trás do carro. Nas lombadas eletrônicas a foto é pela frente.
Justine, é uma ótima pergunta. É muito curiosa essa história de terem deixado de enviar a foto com a parte dianteira dos veículos para os condutores em caso de multa. Eu me lembro que, na época da mudança, me contaram que houve até morte porque esposa descobria que o marido estava com amante dentro do carro na hora H, pois a foto era de beijo; outras em que o filho tinha pegado o carro do pai sem ele saber e lá aparecia a cara do adolescente folgadão… Rsrsrs… enfim, coisas do tipo.
Acho que para não provocar tumulto nas famílias, passaram a enviar a foto das traseiras (kkkk), pois o que importa é a graninha da indústria das multas (se bem que é fato que a iniciativa reduziu as mortes por acidentes no Brasil…), mas desconfio que os departamentos de trânsito mantém as imagens da parte dianteira, caso o condutor resista a admitir que dirigia o carro ou coisa assim. Mas, é só achismo mesmo.