cosegui 30% mas como estava em debito o juiz abaixo mas além dos 30% desconta em folha 13° ferias, hora extra e todos os vencimentos, além disso se eu sair da empresa ela pega 30% do acerto. obs: só q já paguei o atrasado de uma vez só entrei pedindo outra revisional prq tenho outro filho com outra mãe como não devo mais nada. perante a lei pagarei somente a pensão sem descontar dos meus vencimentos acima.. obrigado a vcs
A sentença que define pensão alimentícia pode ser alterada a qualquer tempo. Segundo a Legislação, os alimentos serão deferidos levando-se em conta a necessidade do menor alimentado e a possibilidade financeira de quem paga (alimentante). Se está desempregado deve entrar rápido na justiça pedindo para que a pensão seja novamente adequada aquilo que você recebe. Se dormir no ponto e não for logo ao judiciário você terá dificuldades. Essa ação poderá ser movida através da defensoria pública, caso não tenha como contratar advogado(a).
Não esqueça …vc não pode dar o que quer,do jeito que quer antes de pedir a revisonal de alimentos,cabe sempre ao juiz,ok.
PÔ 40 por cento do saláriuo? Era demais.. E a mãe dele, o que que paga?