Ao analisar a situação apresentada, surge a dúvida sobre a legalidade da venda de produtos danificados, especialmente no que diz respeito ao art. 18 do CDC. Gostaria de entender melhor as condições permitidas pela legislação.
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Sim, de acordo com o art. 18 do CDC, a venda de produtos com defeitos ou vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo é proibida. Nesse caso, as latas de leite amassadas configuram um defeito que compromete a qualidade do produto.
Claro, o art. 18 do CDC estabelece que produtos em condições inadequadas não podem ser comercializados. Portanto, a venda das latas de leite amassadas é irregular, pois o consumidor tem o direito de adquirir produtos em perfeito estado de conservação.
Concordo com a interpretação do art. 18 do CDC. Ele protege o consumidor de adquirir produtos danificados, como as latas de leite amassadas. A legislação é clara ao garantir que os produtos devem atender às expectativas de qualidade.
Absolutamente. A venda de produtos com defeitos, como as latas de leite amassadas, vai contra as disposições do art. 18 do CDC, que assegura o direito do consumidor a produtos em perfeito estado de conservação.
Sim, conforme o art. 18 do CDC, a venda de produtos com defeitos que comprometam sua qualidade é proibida. No caso das latas de leite amassadas, o consumidor tem o direito de exigir produtos em condições adequadas.