Um casal está se divorciando e a mulher (detentora da guarda dos 2 filhos do casal) entra com uma Ação de Alimentos em nome de seus filhos, um menino de 6 meses e uma menina de 8 anos.
Ocorre que o homem é um profissional autônomo (protético) e alega ter uma renda de um salário mínimo, porém era a sua ex-esposa que movimentava sua conta bancária e tem posse de várias faturas (a conta não era conjunta), além de ter digitalizado vários cheques que seu ex-marido recebia dos dentistas que contratavam seus serviços de protético. Sendo que a mulher tem certeza que a renda do seu ex-marido ultrapassa os R$4.000,00 mensais (ele não declara IR, ou seja, sonega o imposto).
A questão é que os cheques que os dentistas passavam não eram nominais ao ex-marido da mulher e o mesmo não os depositava na conta bancária, mas sim os trocava por dinheiro com seu pai.
Teria possibilidade de o juiz apreciar as provas (cheques digitalizados) em questão?
Ou será melhor antes a audiência de conciliação chamar o advogado dele e propor um acordo, sob pena de seu cliente ter que responder por crime de sonegação fiscal?
P.S. – LEIAM ATENTAMENTE ANTES DE RESPONDER. OBRIGADO!!!
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de “riqueza” que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.
Contudo, de nada adianta os pais fazerem acertos verbais sem levarem para a chancela de um juiz.
com certeza ele é um FDP q não vale nada imagine dar uma mixaria de pensão para os filhos???
se ela provar qual seu salário vc deverá pagar cerca de 30% do salario para os dois filhos. Faz um acordo com ela sobre o valor que vc quer pagar. Pense nos seus filhos, 30% de um salario não é nada. Vc ainda cometeu crime de sonegação fiscal contra a receita.