No caso de um Homem com mais de um filho, ou de filhos de relacionamentos diferentes, como fica essa dividição de 30%????
Como ele vai dar 30% do salario para cada, no caso de 3 filhos ou mais????
Os 30% será dividido??? :O.
Coitada das mulheres que engravidarem de uma cara que ganha um salário minimo… estarão ferradas… :O
Obrigada a todos que responderam.
Ele vai continuar pagando 30% divididos entre os dependentes. Se tiver três filhos de 3 relacionamentos diferentes cada filho receberá 10%.
Não é coitada das mulheres,e sim dos FILHOS.
A obrigação de alimentar não é só do pai,a constituição diz que pai e mãe devem contribuir na mesma proporção para o sustento dos filhos,ou seja 50% para cada,mas se o pai não ganha o suficiente para manter esses 50% ai complica né,
Mas o caso é o seguinte,a pensão alimentícia geralmente é fixada ate 33% dos rendimentos líquidos do pai,caso ele tenha filho com mais de uma mulher esse valor devera ser dividido,pois não tem como ele pagar 33% para cada filho,
Nesse caso então cada filho fica com 11% ou o juiz pode alegar que esse valor é muito baixo e comprometer ate 40% da renda do pai.
Mas esse problema é complicado pois se o primeiro filho já foi estabelecido uma pensão de 30% ele devera entrar com uma revisão,e nesse meio tempo ele vai se complicando,pois os outros filhos não podem ficar sem nada.
Se reparte os 30% com todos os filhos.
reparte os 30% com os filhos ¬¬’
33 por cento, 11 por cento para cada filho!
dividi
O valor da pensão alimentícia deverá ser julgado segundo as necessidades do filho, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Assim, os Tribunais têm entendido que a terça parte (1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
Quando este valor de 1/3 dos rendimentos for insuficiente para suprir as necessidades da criança, aí, então, a mãe ou outro parente próximo, como avós, devem completar a quantia necessária. As condições sócio-econômicas da família devem sempre ser levadas em consideração.
Outro ítem interessante: o pagamento da pensão não tem relação alguma com o direito de visita da criança. Ainda que o pagador esteja em atraso, poderá visitá-lo normalmente.
Quando houver filhos fora do casamento o juiz pode determinar o pagamento de 10 a 15%. Boa sorte!!