Boa tarde ! Alguém poderia tirar minha dúvida. Meu namorado tem dois filhos, e ele todo mês sempre deu a pensão. Sendo que ele e nem a ex foram na justiça, simplesmente fizeram um acordo. A ex dele descobriu q ele está morando comigo, ficou com raiva e disse que vai por ele na justiça e dizer que ele nunca deu nada. Ela pode fazer isso? Se ela for na justiça, o juíz decretará pensão à partir daquele momento ou ele realmente cobrará, todos os anos? Ele dava a pensão na mão da ex. Me ajudem a esclarecer essa dúvida. Obs: Quantos porcentos do salário é dado para a criança? Para completar ele deu muito mole pra ela pq ele ganha na carteira 568,00 reais mais 30%, e ele dá 200 reais pra cada um, e a ex dele está com raiva pq ela não trabalha e quer que ele banque o filho e ela tbm.
Deixe que ela entre na justiça, só arrumem testemunhas de que ele sempre ajudou… Se eu fosse ele, seria eu que entraria na justiça antes dela para reularizar a situação e além de tudo ainda pediria guarda compartilhada dos filhos…
O período que pode ser pedido é a partir da entrada da ação de alimentos. Mas se ele já paga a importância acima, aconselho fazer um depósito na conta da ex para evitar transtornos futuros e aguardar a ação de alimentos para ele contestar no prazo da lei. Quanto a porcentagem, geralmente 15% do salário para cada filho, há juízes que põe 20%, depende muito do Juiz esse percentual. Fica sempre entre 10, 15 a 20%. Ele pode fazer uma ação de oferecimento de pensão antes dela entrar com o pedido dela, vai ficar melhor para ele, as condições serão dele e geralmente o Juiz concorda com o que é oferecido pelo Pai.
Ela pode dizer que ele nunca deu nada que isso pouco vai importar,o que vale é a partir do momento u]que o juiz fixa a pensão.
Mas se ele tiver provas de que paga a pensão isso via ser bom para desmenti-la na frente do juiz,diga a ele para guardas todos os recibos de compras que ele faz para os filhos,material escolar,roupas,remédios,comprovantes de passeios,lanches,etc
Geralmente a pensão fica estabelecida entre 10% a 33% do salário do pai,assim sendo o máximo que ele deve pagar é 243,00 reais, e não 200 para cada.
se ela colocar ele na justiça, ele só terá de pagar a partir do momento em que o juiz determinar, portanto ele nao terá de pagar atrasados. Ele pode levar testemunhas para dizer ao juiz que ele sempre ajudou, pois do contrario o juiz pode ver ele com maus olhos. “Geralmente” a pensao nao deve ultrapassar 30% dos rendimentos líquidos dele. Nunca façam acordos “de boca” , pois como estas vendo, ela pode simplesmente dizer que ele nunca pagou, portanto faça tudo sempre na justiça. Quanto aos pagamentos de pensão, nunca entregue o dinheiro em mãos, a nao ser que ela assine um recibo, pois do contrario ela pode também alegar que ele nunca pagou e ele pode ser preso. O ideal é ele depositar na conta corrente dela e guardar TODOS os comprovantes de depósitos, pois assim ela fica desarmada
A pensão somente será cobrada a partir que der entrada junto com o Juizado, somente a partir dessa data…., o que aconteceu no passado o juiz desconsidera. O valor também não tem nada especificado… o juiz é quem vai determinar o quanto ele pode pagar, considerando que ele tem que comer, se vestir, pagar contas….no fundo acho que ele vai acabar pagando menos ainda, para azar dela e infelizmente as crianças também. Espero ter ajudado!! OBS: já me separei 2x…rsss
Boa tarde!!!
Se ela acionar ele na justiça e ele não tiver como provar que paga pensão, o juiz poderá obriga-lo a pagar retroativo. De qualquer forma, se o salrio del em carteira é somente R$568,00, o percentual será de 30% sobre este valor e ela pasará a receber uma miseria. Então, ela ainda será prejudicada nessa estoria.
Sim, a partir da abertura do processo será devido o alimento, que será retroativo a abertura do mesmo. Ele pode entrar com ação de oferta de aliementos desde já, se ele quiser. Quando sair a sentença ou acordo, retorna no início da ação para pagar a diferença,se houver. Veja bem… ele pode ofertar $100, por exemplo. O juiz só vai arbitrar mais se ele tiver condições, considerando o que ele necessita para viver. Pensão neste caso somente para filhos… Melhor seria ele ofertar um valor menor do que dava, daí o juiz ajusta isso. att
Boa tarde, ela pode até fazer, desde que seu namorado nao tenha nenhum comprovante de que estava dando o dinheiro para as crianças, no entanto, o Juiz vai determinar que ele pague a pensão a partir do momento que ela acionou a justiça e nao desde o nascimento das crianças.
Na verdade nao existe um teto de pensão para o Juiz decretar, falam muito em algo em torno de 33,33%, mais aqui na minha cidade, Uberlândia/MG ja houve caso de o juiz decretar 40% mais metade dos gastos com escola e medicamentos, mais fique tranquila e oriente ele a falar para a ex dele abrir uma conta no nome das crianças e ele depositar o dinheiro direto na conta, jamais dar na mão dela. espero ter ajudado um pouco.
Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.
Existem critérios e parâmetros que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Obviamente que se os pais chegam a um acordo e não representa grande prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável. Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de “riqueza” que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.
Contudo, de nada adianta os pais fazerem acertos verbais sem levarem para a chancela de um juiz. Explica o Presidente da ABRAFAM que, sem a homologação judicial, o representante da criança não pode exigir o pagamento no dia certo e terá dificuldade para cobrar atrasados. Sem o crivo judicial, aquele que paga também não poderá obter a dedução fiscal da pensão, entre outros benefícios.
Dúvidas podem ser enviadas para o email: [email protected] e constando obrigatoriamente a Cidade e o Estado do Remetente.
Neste caso como o acordo era verbal não tem que se falar em cobrança de pensões anteriores, ele só passará a dever a pensão provisória estipulada pelo juiz a partir da citação, na contestação ele deve apresentar seu contra-cheque para ser descontado o percentual em cima do que ele ganha, além disso deve-se chegar a um acordo em relação as visitas, pois direito de vizita ele tem garantido, desde que cumpra com suas obrigações.
Ele tinha que ter feito ela assinar recibos.