Vivi 10 anos com o pai d meu filho que hoje tem 08 anos. Eu tenho 40 e ele 57 anos. Ele paga a pensão direitinho e não deixa nada faltar pro garoto, só que a pensão não foi acordada em juízo nem tem recibo. Tenho a preocupação de se ele vir a falecer o menino fique sem a pensão. O meu filho é o masi novo dos filhos dele, que são cinco e todos são maiores de idade e filhos da mulher que morreu. E o pai tb é pensionista da mulher que morreu. Como ficaria se o pai do meu filho morresse? Ele não trabalha, vive da pensão da mulher que morreu e de um dinheiro que recebeu do antigo banco banerj de indenização por tempo de serviço. Ele é autônomo e declarante de imposto de renda. Por favor preciso de uma orientação, se devo ou não colocar em juízo a pensão do meu filho…. Obrigada. Sem gracinhas , por favor.
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Acho que não, se ele paga direitinho, mas se ele morrer, daí vc entra com o pedido de pensão.
converse com ele para regularizarem em juizo, pois de boca não vale.
O ACORDO EM JUÍZO NÃO GARANTE NADA NO FALECIMENTO DO PAI DE SEU FILHO,EM CASO DE FALECIMENTO SEU FILHO SE TORNARA HERDEIRO DO PAI DELE E A PENSÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS MENORES DE IDADE ATE A MAIOR IDADE QUE PARA HOMEM É DE 18 ANOS E MULHER ATE 21 OU SE NUNCA CASAR SERÁ PARA SEMPRE …PROCURE UM ADVOGADO ELE TE AJUDARA …
Eu sou da opinião de você buscar ajuda de um advogado pra ele te esclarecer melhor essa situação.
Com certeza !! Já que tudo é pacífico (pagamento), sugira a ele que entrem com pedido de homologação judicial, na vara de família, pactuando o valor que já é pago, ou vc entra sozinha. Trata-se de uma ação voluntária, sem lide (brigas), onde se pede ao juiz o reconhecimento de um direito. Sussegadinho o procedimento e garante o pagamento para o futuro, descontado do valor da pensão, em caso de morte, e desde já será descontada da fonte… Claro, seu filho teria outros direitos se isso acontecesse, assim como os demais filhos.
As vezes por pouca coisa deixamos de ter os privilégios que tínhamos antes por querer garantias,ou seja,vc pode sim coloca-lo em juízo para que tudo fique certo perante a lei,mas por outro lado ele pode ficar com raiva e pagar um valor bem inferior,pois como vc mesma disse ele é pensionista e é autônomo,então não tem renda certa,e como ele já é de idade pode alegar que é doente,que toma medicamentos e o juiz vai estipular um valor baseado na pensão que ele ganha,por exemplo se o pai do seu filho ganha 1 salário de pensão o juiz vai estipular de 10% a 30% desse salário,ou seja no máximo seu filho ira receber 162,00 reais.
Outra coisa,se o pai do seu filho não for assegurado no inss(não pagar o contribuição como autônomo)em caso de morte vc não recebe nada.Vc vai brigar na justiça atoa e ainda vai sair perdendo.
Agora caso ele pague o inss mesmo que não tenha nada fixado na justiça em caso de morte é só vc levar a certidão de nascimento do filho no inss que eles vão liberar o dinheiro.
Converse com o pai do seu filho e diga a ele sobre seus medos,e caso ele concorde ai sim entre com o pedido via judicial,mas do contrario não,pois como disse vc é quem vai sair perdendo pois ele faz de tudo para o filho mesmo não sendo obrigado JUDICIALMENTE e vc fazendo isso pode despertar uma ira nele e seu filho é quem vai pagar as consequencias.