Vivi 10 anos com o pai d meu filho que hoje tem 08 anos. Eu tenho 40 e ele 57 anos. Ele paga a pensão direitinho e não deixa nada faltar pro garoto, só que a pensão não foi acordada em juízo nem tem recibo. Tenho a preocupação de se ele vir a falecer o menino fique sem a pensão. O meu filho é o masi novo dos filhos dele, que são cinco e todos são maiores de idade e filhos da mulher que morreu. E o pai tb é pensionista da mulher que morreu. Como ficaria se o pai do meu filho morresse? Ele não trabalha, vive da pensão da mulher que morreu e de um dinheiro que recebeu do antigo banco banerj de indenização por tempo de serviço. Ele é autônomo e declarante de imposto de renda. Por favor preciso de uma orientação, se devo ou não colocar em juízo a pensão do meu filho…. Obrigada. Sem gracinhas , por favor.
converse com ele para regularizarem em juizo, pois de boca não vale.
Acho que não, se ele paga direitinho, mas se ele morrer, daí vc entra com o pedido de pensão.
Campanha “Ganhei 2 pontos por não responder nada!”
……..|¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨…
……..|……….2 Pontos …..|||”|””\__
……..|__________________|||_|___|)< ........!(@)'(@)""""**!(@)(@)****!(@)JUNTE-SE A NÓS, NESSA CAMPANHA TÃO NOBRE. E VENHA GANHAR SEUS 2 PONTINHOS!!!!
As vezes por pouca coisa deixamos de ter os privilégios que tínhamos antes por querer garantias,ou seja,vc pode sim coloca-lo em juízo para que tudo fique certo perante a lei,mas por outro lado ele pode ficar com raiva e pagar um valor bem inferior,pois como vc mesma disse ele é pensionista e é autônomo,então não tem renda certa,e como ele já é de idade pode alegar que é doente,que toma medicamentos e o juiz vai estipular um valor baseado na pensão que ele ganha,por exemplo se o pai do seu filho ganha 1 salário de pensão o juiz vai estipular de 10% a 30% desse salário,ou seja no máximo seu filho ira receber 162,00 reais.
Outra coisa,se o pai do seu filho não for assegurado no inss(não pagar o contribuição como autônomo)em caso de morte vc não recebe nada.Vc vai brigar na justiça atoa e ainda vai sair perdendo.
Agora caso ele pague o inss mesmo que não tenha nada fixado na justiça em caso de morte é só vc levar a certidão de nascimento do filho no inss que eles vão liberar o dinheiro.
Converse com o pai do seu filho e diga a ele sobre seus medos,e caso ele concorde ai sim entre com o pedido via judicial,mas do contrario não,pois como disse vc é quem vai sair perdendo pois ele faz de tudo para o filho mesmo não sendo obrigado JUDICIALMENTE e vc fazendo isso pode despertar uma ira nele e seu filho é quem vai pagar as consequencias.
Eu sou da opinião de você buscar ajuda de um advogado pra ele te esclarecer melhor essa situação.
Com certeza !! Já que tudo é pacífico (pagamento), sugira a ele que entrem com pedido de homologação judicial, na vara de família, pactuando o valor que já é pago, ou vc entra sozinha. Trata-se de uma ação voluntária, sem lide (brigas), onde se pede ao juiz o reconhecimento de um direito. Sussegadinho o procedimento e garante o pagamento para o futuro, descontado do valor da pensão, em caso de morte, e desde já será descontada da fonte… Claro, seu filho teria outros direitos se isso acontecesse, assim como os demais filhos.
O ACORDO EM JUÍZO NÃO GARANTE NADA NO FALECIMENTO DO PAI DE SEU FILHO,EM CASO DE FALECIMENTO SEU FILHO SE TORNARA HERDEIRO DO PAI DELE E A PENSÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS MENORES DE IDADE ATE A MAIOR IDADE QUE PARA HOMEM É DE 18 ANOS E MULHER ATE 21 OU SE NUNCA CASAR SERÁ PARA SEMPRE …PROCURE UM ADVOGADO ELE TE AJUDARA …