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  • 0
Anônimo(a)

Pensão por morte: filho que já recebe pensão alimentícia continua recebendo o mesmo valor?

Se o menor recebe pensão alimentícia, obtida através de processo (inclusive com exame de DNA), no caso do pagante falacer e não tiver outros dependentes, o valor da pensão continua na mesma porcentagem ou integral? Se muda o valor, é necessário fazer um pedido ou é mudado automaticamente?
Obrigada!

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5 Respostas

  1. O valor muda, passa a ser o selário integral do falecido.
    Provavelmente terá que dar entrada, melhor se informar numa agência do INSS (pois são questões trabalhistas)

    Abraços e boa sorte!

  2. Se o pai não tiver outros filhos menores nem esposa o filho passa a receber o valor integral da pensão.
    Para isso basta levar a certidão de nascimento devidamente registrada em nome do pai no inss.

  3. – O valor muda mas para isto é necessário levar ao INSS a certidão de óbito e a de nascimento do filho. A área administrativa do INSS fará as contas de decidirá o valor a ser pago, boa sorte!

  4. Quando a pessoa morre, alguns dias depois o óbito é cadastrado no Instituto de Identificação, no INSS e outros órgãos, através de uma informação do cartório cívil que registrou o óbito.A pensão vai ser verificada pelo INSS e corrigida para o total a que o morto receberia se não houver mais herdeiros,é preciso que o representante legal da criança vá até o INSS e faça a retificação.

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