Se o menor recebe pensão alimentícia, obtida através de processo (inclusive com exame de DNA), no caso do pagante falacer e não tiver outros dependentes, o valor da pensão continua na mesma porcentagem ou integral? Se muda o valor, é necessário fazer um pedido ou é mudado automaticamente?
Obrigada!
Quando a pessoa morre, alguns dias depois o óbito é cadastrado no Instituto de Identificação, no INSS e outros órgãos, através de uma informação do cartório cívil que registrou o óbito.A pensão vai ser verificada pelo INSS e corrigida para o total a que o morto receberia se não houver mais herdeiros,é preciso que o representante legal da criança vá até o INSS e faça a retificação.
– O valor muda mas para isto é necessário levar ao INSS a certidão de óbito e a de nascimento do filho. A área administrativa do INSS fará as contas de decidirá o valor a ser pago, boa sorte!
O pagante já morreu ou estão querendo matar ele?
Se o pai não tiver outros filhos menores nem esposa o filho passa a receber o valor integral da pensão.
Para isso basta levar a certidão de nascimento devidamente registrada em nome do pai no inss.
O valor muda, passa a ser o selário integral do falecido.
Provavelmente terá que dar entrada, melhor se informar numa agência do INSS (pois são questões trabalhistas)
Abraços e boa sorte!