Saiu no Globo, na pág. 16 breve e certeiro artigo de Joaquim Falcão: “Pimenta Neves e a PEC do Peluso”
Falcão mostra que os onze anos dos recursos que deixaram Pimenta das Neves livre da cadeia não foram de graça.
O contibuinte “pagou salários de juizes, desembragadores, ministros, promotores, serventuários, delegados, contas de luz, água, correios”.
“Pagou serviços de informatização, de segurança, uso do patromônio público Foram onze anos de despesas públicas.”
Falcão observa também: os recursos intermináveis da Justiça brasileira até o Supremo não garantem o direito individual: “em 5.307 casos, nos anos de 2009 a 2010, somente um houve (no Supremo) reversão da decisão a favor do réu.”
Por isso, Falcão defende a “PEC do Peluso”, do Presidnete do Supremo, que pretende abreviar o julgamento e reduzir os recursos.
Navalha
Uma palavra, para variar, sobre o Gilmar Dantas (*).
Outro, como o Cerra, falso jenio do PiG (**).
Por que ele, tão diligente, não propôs a PEC do Gilmar, quando Governou o Brasil, do Legislativo ao Executivo?
Convém lembrar, – como fez o inesquecível advogado Pioveasan – clique aqui para ler “petição pelo impeachment de Gilmar equivale a um BO” – que Falcão, quando dignificou o Conselho Nacional de Justiça, cassou um juiz que dirigia negócios escolares muito parecidos com as atividades empresariais/escolares do Gilmar Dantas (*).
Este ansioso blogueiro, personagem de 37 ações, lembra também que Daniel Dantas é outro: usa a Justiça, desperdiça o dinheiro público para tentar calar jornalistas (este blogueiro não é o único alvo dele).
Por fim, amigo navegante, vamos ver o que diz hoje, o corajoso Juiz Fausto De Sanctis, em artigo na pág. 3 da Folha (***) :
Decisões legítimas em nome do Estado de Direito contra os que detêm o poder político-econômico são, por vezes, consideradas excessivas ou com carga moral retórica desmedida, mediante argumentos filosóficos que parecem expressar não interpretação da lei, mas franca oposição à “prudentia iuris”.
O denominador comum parece ser sempre o mesmo: persegue-se alguém por algo que se alega inconstitucional ou perigoso: a busca da verdade. Deveria esta restar em segredo eterno?
Alguém que dedique suas energias a cumprir as exigências legítimas do direito à verdade, até mesmo quando haja, por hipótese, excesso de zelo, honra o cargo e dignifica a condição humana.
De Sanctis trata da perseguição que na Espanha se montou contra o Juiz Garzon.
Parecida com a que, aqui, Gilmar Dantas desfechou contra ele, De Sanctis.
A Justiça, amigo navegante, deveria sentar no banco dos réus.
E perguntar ao juri popular se merece perdão.
Paulo Henrique Amorim
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.
(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
(***) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.
O problema evidenciado no caso do Pimenta Neves, não tem sua causa principal nos inúmeros recursos possíveis permitidos pelo rito processual vigente, recursos esses que permitem a ampla defesa do réu, necessários para um julgamento justo e isento, condição de um regime realmente democrático; o problema maior, se assenta sobre a falta de material humano no poder judiciário, juízes principalmente, que devido ao grande número de processos demora para tomar as decisões em suas várias instancias. O caso do Pimenta Neves, não impediu sua punição, somente a retardou, o que realmente incomoda, é que esses recursos todos não estão a disposição do réu pobre, que sem recursos econômicos não pode pagar um advogado (ou firma de advogados) competente e dedicado ao seu cliente, que fica na dependência do defensor público, que muitas vezes é até competente, porém com o excesso de trabalho, tendo que defender vários acusados, dificilmente consegue se dedicar a um caso, tenta defender todos, mas acaba não defendendo ninguém.
O argumento que até hoje o supremo somente reverteu uma decisão a favor do réu é o suficiente para que todos os réus tenham o direito de chegar até lá, hoje, infelizmente, somente os rico e poderosos usufruem desse direito legal, então, temos que lutar para que todos usufruam desse direito de esgotar todos os recursos, independente do poder econômico que tenham, da classe social que pertençam, da etnia, da religião, etc… assim deveria funcionar um poder judiciário que pretenda ser justo, que pretenda realmente promover justiça.
E juri popular não é sinônimo de justiça, nesse tocante, é mais propenso que resulte numa injustiça do que numa justiça, pois tomam decisões mais por seus conceitos, que podem ou não serem corretos, influenciados pelo clamor popular (que sempre é contaminado pela mídia), desconsiderando tecnicidades do caso, um exemplo recente disso foi o caso Nardoni, cujas provas técnicas não provaram coisa nenhuma (sangue não foi possível determinar o DNA, nem quanto tempo estava no banco do carro, a mesma coisa nas tais fraldas encontradas lavadas, também não foi encontrado o tal objeto que se supos que tenha sido usado para agredir a testa da Isabela, a policia fez uma varredura amadora, superficial no prédio a procura do elemento alegado pelo Nardoni, também não foi feita nenhuma verificação dentro do apartamento para saber se uma terceira pessoa esteve lá, as marcas de calçado na cama e da rede na camisa, não prova nada, pois ele mesmo declarou que subiu na cama e se apoiou na tela cortada, a alegação da perícia que somente com um peso nos braços tal marca ficaria como foi encontrada, não passa de hipótese, pois qualquer um sabe que conforme a inclinação um corpo pode fazer maior ou menor pressão sobre uma superfície vertical, e muitas outras coisas) o juri popular, desconsiderou todas esses resultado inconclusivos e condenou os Nardoni baseado exclusivamente no clamor popular, incitado pela mídia, o que é muito temerário, pois abre brecha para outras arbitrariedades em outros processos.