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Anônimo(a)

Pode adotar consensual ?

Gostaria de adotar uma criança , queria saber se a mae dela me der e nao quiser dar pra outro , pode esse tipo de adoçao ? E o que é preciso fazer pra que fique tudo certinho ? Obrigada

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3 Respostas

  1. Adoção Consensual, é aquele em que a mãe “escolhe” uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara de Infância e da Juventude.

    Muitos acreditam que ao decidir que não quer ficar com a criança, a mãe perde o direito de dizer com quem quer que ela fique. Alguns juízes entendem dessa forma ou simplesmente não aceitam por desconfiarem de “negociação” entre a mãe e os futuros adotantes.

    Há uns anos atrás ocorreram muitos casos de tráfico de bebês, em que as mães entregavam seus filhos recém nascidos por micharias ou tinham seus filhos raptados e enviados para fora da cidade ou até mesmo ao Exterior. Por conta disso, há muita reserva por parte da Equipe Técnica e principalmente dos Juízes, no trato de adoções desse tipo.

    É um direito da mãe escolher? É, mas sabemos que muitas nem se importam para quem estão entregando o filho. Você pode ser aquela que deseja muito ser mãe e vai amá-lo para sempre. Mas há os que não são você.

    Podem vender, podem se arrepender de ter adotado, podem “criá-lo” para exploração de seu trabalho, e a lista é infindável.

    Porém, é uma adoção legal. Não é a famosa “à brasileira”, em que você pega a criança e registra diretamente em seu nome. Não!

    A consensual, significa que a mãe concorda que o bebê fique com você. Ela registrará a criança ao nascer e assinará o Termo de Anuência, em que declarará que o entregou o bebê por livre e espontânea vontade, evitando assim, que você possa ser acusado de rapto, mas não serve de guarda e não tem valor legal. Juntando aos documentos pessoais dela, (CPF, RG, Comprovante de residência) e com a auxílio de um advogado, você dará entrada na Ação de Guarda e Responsabilidade na Comarca onde estiver a criança, ou seja, na sua cidade ou na cidade onde a mãe biológica estiver.

    Não é fácil encarar uma Adoção Consensual.

    Pelo contrário! Há muitos riscos que devem ser levados em conta, tais como:
    a possibilidade da mãe desistir, até mesmo no período em que você já estiver com a criança;
    ela pode desistir até a sentença transitar em julgado, ou seja, após o prazo de 15 dias em que teve ciência da decisão e não quando o Juiz profere a sentença, ela pode recorrer;
    até que saia a assinatura da Guarda, ela pode bater na porta da sua casa;
    depois da assinatura da Guarda ela precisa de autorização do Juiz para ir na sua casa;
    proferida a sentença de destituição, ela pode recorrer no prazo de 15 dias após ter ciência da decisão;
    o Juiz da sua comarca pode não aceitar e mandar olhar o próximo da “fila”;
    alguém da “fila” descobrir e alegar que você está tentando “burlar” o sistema e solicitar que seja verificado quem seria o próximo a ser chamado;
    os pais biológicos não deixarem de lhe procurar;
    chantagens da família biológica;
    algum familiar biologico descobrir e requerer a Guarda;
    e por aí vai…

    Para você entrar nessa, deve se preparar para todas essas possibilidades e estar com os pés firmes no chão, sabendo que corre o risco de ficar sem a criança.

    Também deve estar habilitado para adoção, isso é bastante relevante para o Juiz na hora de decidir, pois é uma forma dele comprovar que você realmente tem condições de ficar com uma criança. Sem habilitação o processo demorará ao tempo de serem feitas todas as avaliações necessárias para a mesma. Portanto, é melhor habilitar antes de procurar uma criança.

    Não deve dar nada em troca da doação, por pior que seja a situação da família biológica, não pode ajudar pois seria uma forma de troca, de negociação e se o juiz vier a saber, pode interpretar como Tráfico de Crianças.

    Deve estar amparada por um advogado, de preferência especialista em adoções.

    Não crie muitas expectativas, se prepare para receber o bebê, mas pense nas possibilidades dele não chegar. Mantenha os pés no chão e não se precipite em atitudes desesperadoras.

    Jamais caia na tentação de registrá-lo em seu nome, É um ato criminoso. A certidão de nascimento original será cancelada por sentença e será expedida uma nova, constando os adotantes como pais da criança. Esse procedimento impede que seu filho tenha acesso a sua origem. É muito comum quando eles crescem querer saber sobre a família biológica, se você faz tudo pelo fórum seu filho poderá acessar o processo e ter as declarações da mãe biológica sobre a entrega à adoção e seus dados.

    Seu filho chegará somente na hora certa, por isso, não aditanta cometer erros que aparentemente parecem pequenos, mas que daqui alguns anos lhe trarão grandes transtornos.

  2. Depois da criação do Cadastro Nacional de Adoção se tornou inviável esa forma de adoção.

  3. Com a promulgação da nova lei de adoção a chamada Adoção Consensual – ou adoção aberta, ou adoção direta ou intuitu persoane – só está regulamentada para o caso de crianças com mais de 03 anos de idade e desde que se comprove que essa criança já convive com os pretendentes a pais e já tem vínculos com eles. Nesse caso oprocesso de adoção (primeiro a habilitação de depois a adoção em si) acontecem normalmente, mas a criança já fica com a família adotante desde o começo do processo.

    Entretanto também não há lei que proíba expressamente a adoção consensual para crianças menores de 3 anos, de modo que cada juiz, de cada comarca, pode interpretar a lei de acordo com o que lhe parecer mais adequado. Ou seja, se a sua comarca for favorável à adoção consensual, então será possível; se for contrária, esqueça.

    E cada vez menos comarcas aceitam a adoção consensual.

    O procedimento apra qualquer modalidade de adoção de menores é sempre o mesmo: vá à Vara da Infancia (ou ao Fórum, se vc morar no interior), reuna os documentos exigidos e dê entrada com um pedido de habilitação para adoção. Sem habilitação ninguém mais pode adotar! O processo não tem custos e não exige advogado.

    Boa sorte.

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