Gostaria de adotar uma criança , queria saber se a mae dela me der e nao quiser dar pra outro , pode esse tipo de adoçao ? E o que é preciso fazer pra que fique tudo certinho ? Obrigada
Anônimo(a)
perguntou em 14 de julho de 20102010-07-14T05:56:18-03:00 2010-07-14T05:56:18-03:00Adoção
Pode adotar consensual ?
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Adoção Consensual, é aquele em que a mãe “escolhe” uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara de Infância e da Juventude.
Muitos acreditam que ao decidir que não quer ficar com a criança, a mãe perde o direito de dizer com quem quer que ela fique. Alguns juízes entendem dessa forma ou simplesmente não aceitam por desconfiarem de “negociação” entre a mãe e os futuros adotantes.
Há uns anos atrás ocorreram muitos casos de tráfico de bebês, em que as mães entregavam seus filhos recém nascidos por micharias ou tinham seus filhos raptados e enviados para fora da cidade ou até mesmo ao Exterior. Por conta disso, há muita reserva por parte da Equipe Técnica e principalmente dos Juízes, no trato de adoções desse tipo.
É um direito da mãe escolher? É, mas sabemos que muitas nem se importam para quem estão entregando o filho. Você pode ser aquela que deseja muito ser mãe e vai amá-lo para sempre. Mas há os que não são você.
Podem vender, podem se arrepender de ter adotado, podem “criá-lo” para exploração de seu trabalho, e a lista é infindável.
Porém, é uma adoção legal. Não é a famosa “à brasileira”, em que você pega a criança e registra diretamente em seu nome. Não!
A consensual, significa que a mãe concorda que o bebê fique com você. Ela registrará a criança ao nascer e assinará o Termo de Anuência, em que declarará que o entregou o bebê por livre e espontânea vontade, evitando assim, que você possa ser acusado de rapto, mas não serve de guarda e não tem valor legal. Juntando aos documentos pessoais dela, (CPF, RG, Comprovante de residência) e com a auxílio de um advogado, você dará entrada na Ação de Guarda e Responsabilidade na Comarca onde estiver a criança, ou seja, na sua cidade ou na cidade onde a mãe biológica estiver.
Não é fácil encarar uma Adoção Consensual.
Pelo contrário! Há muitos riscos que devem ser levados em conta, tais como:
a possibilidade da mãe desistir, até mesmo no período em que você já estiver com a criança;
ela pode desistir até a sentença transitar em julgado, ou seja, após o prazo de 15 dias em que teve ciência da decisão e não quando o Juiz profere a sentença, ela pode recorrer;
até que saia a assinatura da Guarda, ela pode bater na porta da sua casa;
depois da assinatura da Guarda ela precisa de autorização do Juiz para ir na sua casa;
proferida a sentença de destituição, ela pode recorrer no prazo de 15 dias após ter ciência da decisão;
o Juiz da sua comarca pode não aceitar e mandar olhar o próximo da “fila”;
alguém da “fila” descobrir e alegar que você está tentando “burlar” o sistema e solicitar que seja verificado quem seria o próximo a ser chamado;
os pais biológicos não deixarem de lhe procurar;
chantagens da família biológica;
algum familiar biologico descobrir e requerer a Guarda;
e por aí vai…
Para você entrar nessa, deve se preparar para todas essas possibilidades e estar com os pés firmes no chão, sabendo que corre o risco de ficar sem a criança.
Também deve estar habilitado para adoção, isso é bastante relevante para o Juiz na hora de decidir, pois é uma forma dele comprovar que você realmente tem condições de ficar com uma criança. Sem habilitação o processo demorará ao tempo de serem feitas todas as avaliações necessárias para a mesma. Portanto, é melhor habilitar antes de procurar uma criança.
Não deve dar nada em troca da doação, por pior que seja a situação da família biológica, não pode ajudar pois seria uma forma de troca, de negociação e se o juiz vier a saber, pode interpretar como Tráfico de Crianças.
Deve estar amparada por um advogado, de preferência especialista em adoções.
Não crie muitas expectativas, se prepare para receber o bebê, mas pense nas possibilidades dele não chegar. Mantenha os pés no chão e não se precipite em atitudes desesperadoras.
Jamais caia na tentação de registrá-lo em seu nome, É um ato criminoso. A certidão de nascimento original será cancelada por sentença e será expedida uma nova, constando os adotantes como pais da criança. Esse procedimento impede que seu filho tenha acesso a sua origem. É muito comum quando eles crescem querer saber sobre a família biológica, se você faz tudo pelo fórum seu filho poderá acessar o processo e ter as declarações da mãe biológica sobre a entrega à adoção e seus dados.
Seu filho chegará somente na hora certa, por isso, não aditanta cometer erros que aparentemente parecem pequenos, mas que daqui alguns anos lhe trarão grandes transtornos.
Com a promulgação da nova lei de adoção a chamada Adoção Consensual – ou adoção aberta, ou adoção direta ou intuitu persoane – só está regulamentada para o caso de crianças com mais de 03 anos de idade e desde que se comprove que essa criança já convive com os pretendentes a pais e já tem vínculos com eles. Nesse caso oprocesso de adoção (primeiro a habilitação de depois a adoção em si) acontecem normalmente, mas a criança já fica com a família adotante desde o começo do processo.
Entretanto também não há lei que proíba expressamente a adoção consensual para crianças menores de 3 anos, de modo que cada juiz, de cada comarca, pode interpretar a lei de acordo com o que lhe parecer mais adequado. Ou seja, se a sua comarca for favorável à adoção consensual, então será possível; se for contrária, esqueça.
E cada vez menos comarcas aceitam a adoção consensual.
O procedimento apra qualquer modalidade de adoção de menores é sempre o mesmo: vá à Vara da Infancia (ou ao Fórum, se vc morar no interior), reuna os documentos exigidos e dê entrada com um pedido de habilitação para adoção. Sem habilitação ninguém mais pode adotar! O processo não tem custos e não exige advogado.
Boa sorte.
Depois da criação do Cadastro Nacional de Adoção se tornou inviável esa forma de adoção.