O cartório até já recebeu mandado de averbação do divórcio, mas eu ainda não peguei nenhum papel e meu ex-marido me informou que não quer mais esse divórcio, e que não aceita a verbação. Quer tentar pegar a guarda do nosso filho de 9 meses e quer receber sua parte no valor da casa que compramos. No acordo do divórcio a casa tinha ficado pra mim e um apartamento ficaria pra ele. Será que ele pode reverter todo o processo agora?
Ele disse q se arrependeu do acordo. Que quer tentar a guarda do filho e quer a parte “dele”, que ele tem direito na casa. Ele não quer mais que se averbe os termos do divórcio consensual, e que vai entrar com litigioso, sem abrir mão de nada pra mim. A questão é por causa de ciúmes…
Se o juiz já deu decisão é vcs já assinaram tudo,então não há o que fazer…
Ele querendo ou não vc pode pegar esse oficio no forum e fazer a averbação do divorcio.
Quanto a guarda dos filhos ele pode sim entrar com um pedido a parte,mas uma vez o bens divididos e não tem como voltar atrás pq mudou de idéia,a não ser que ele tivesse sido enganado,coisa que não aconteceu…
Vá o quanto antes averbar essa separação.
Não, depois de homologado já era, já estão divorciados, a averbação é mero ato formal.
Ele que recorra se quiser, mas vai ser muito dificil reverter esse acordo.
Mas voces podem casar de novo se quiserem reatar.
Eu não conheço sentença homologada que possa voltar atrás.
Se ficou decidido em sentença e ele concordou assinando…acabou!!!
Será que ele pensa que Cartório é boteco???
Ficou confusa a questão. O que ele quer é só parte dos bens ou não
quer mais se divorciar? Se ele quiser mais parte nos bens, ai terá
que procurar um advogado e pleitear junto à justiça. Se querem
anular o divorcio é só voltar atrás, formalmente, no que foi feito.
SIM , JA CONHECI …..