Ex:Se algue for achado com a arma descaregada ou com a muniçao separada ela pode alegar que é colesionador isso se estiver em casa. . . .agora vem a duvida . . . .e se a arma estiver totalmente desmontada e as pesas estiverem em pose de alguem(todas as pesas menos a muniçao) ela pode ser acusada de porte inlegal de Arma de Fogo ? agradeso desde ja.
Pode dar os 10 pontos e as 5 estrelas para o penalista. A resposta dele está correta.
Primeiro, posse é quando você guarda em casa, trabalho etc, porte quando está contigo…
Em ambos casos, mesmo que só com a munição ou desmontada configura crime.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Viu acima, ainda que SÓ a munição ou acessórioa, já enquadra neste crime,
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
O mesmos e aplica ao porte!
mesmo você alegando ser colecionador, seria enquadrado, pois lhe seria exigido o porte, na modalidade caçador:
Dos Colecionadores e Caçadores
Art. 32. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas.
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Regulamento Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Espero ter ajudado!