25/04/2011Sindicância – Falta GraveAutos na PAJVISTA DP
19/04/2011Sindicância – Falta GraveAutos no M.P.VISTA MP- SIND
10/02/2011ExecuçãoAutos Recebidos da ComarcaEXEC. 01/03 + APS. COM O REPS. PELO FINAL.
19/01/2011ExecuçãoAutos Remetidos à ComarcaEXECUÇÕES 1 A 3, ACOMPANHADAS DE 09 APENSOS, REMETIDAS À 2ª VEC DE ARAÇATUBA/SP
14/12/2010ExecuçãoOutrosAD 15/01/2011 – AG. EFET. DE TRANSF
23/11/2010ExecuçãoBaixa Conclusão
23/11/2010ExecuçãoAutos no Setor de SentençaRECONHECIDA FALTA E DEC. PERDA DIAS TRAB. E REMIDOS ANTERIORMENTE À DATA DA FALTA, OU SEJA, 20/05/10. REG. SENT. 4911/10, L. 502, FLS. 06/08
Só posso responder se você falar do que se trata e de onde retirou, pois assim do jeito que vc botou não dá nem pra se ter uma noção, está parecendo que foi retirado de um site de tribunal ou de ua máqyina de boleta de um tribunal.
1° hipótese: São registros, apontamentos judiciais de um indivíduo recolhido num presídio na comarca de Araçatuba, nota-se que ele possui sindicância (quer dizer se envolveu em faltas disciplinares, quando sob administração penal);
2° hipótese: Trâmite administrativo da secretaria de administração penitenciária, porém como os processos administrativos citados estão no singular, provavelmente a hipóse anterior está mais correta.