Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Posso adotar um bebê mesmo tendo 16 anos?

Minha melhor amiga lá do colégio está grávida de 7 meses, ela disse que quer abortar essa criança por meio de um remédio, eu tentei convencê-la do contrário, falei para ela que esse bebê vai ser uma benção na vida dela, para ela ficar calma, mas ela disse que só tem o bebê se ela der para a adoção, então eu falei para ela não dar para adoção, mas dar o bebê para mim adotá-lo, então ela aceitou. Mas eu queria saber se dá para eu adotar o bebê (tenho 16 anos) e colocar no meu nome ou tem que ser meus pais? Eu já fui babá de gêmeas da minha tia e gosto muito de cuidar de crianças, mas não sei se meus pais aceitariam adotar o bebê.

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

9 Respostas

  1. você é menor incapaz. Não pode adotar legalmente a criança. E mesmo se você fosse maior de idade, você teria que entrar na fila pra adoção, onde há muita procura, principalmente por bebês.

  2. São requisitos OBRIGATÓRIOS para a adoção:
    1°- O adotando deve possuir no máximo 18 anos de idade, exceção feita se ele estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
    O adotando não pode ter 18 anos quando a ação for distribuída, no entanto se na data da sentença este tiver idade superior a 18 anos a adoção ocorrerá sem restrição alguma.
    2°- A adoção irá atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos, desligando-se de qualquer vínculo biológico, exceção feita quando invoca-se um impedimento matrimonial.
    3°- O cônjuge pode adotar o filho do outro, criando a filiação de forma ampla, em relação ao parentesco.
    O cônjuge só poderá adotar o filho de sua esposa que não tiver em sua Certidão de Nascimento o registro de seu pai biológico, coso contrário este não poderá ser adotado.
    Padrasto e madrasta são parentes por afinidade em relação ao filho de seu cônjuge.
    4°- O direito sucessório entre adotante e adotado é recíproco, na forma estabelecida para a filiação biológica.
    5°- O adotante tem que possuir 18 anos de idade no mínimo independentemente de seu estado civil.
    Aquele que é solteiro terá o direito de adotar, no entanto deverá ser maior de idade.
    6°- É possível ocorrer a chamada adoção conjunta, exigindo-se para tanto que eles sejam casados no civil, ou vivam em união estável.
    7°- É necessário existir uma diferença entre o adotante e o adotado, em relação a sua idade, pois o primeiro tem que ser mais velho que o segundo em 16 (dezesseis) anos de idade.
    Aquele que tiver 18 anos de idade já tem o direito de adotar, mas deverá ser uma criança de no máximo 2 anos para que a diferença entre estes seja de 16 anos de idade.
    8°- Os divorciados, os separados e os ex-companheiros, podem adotar na forma conjunta, desde que exista acordo sobre a guarda e o direito de visita, bem como, tenha ocorrido o estágio de convivência na constância da convivência.
    9°- A adoção só será deferida após manifestação de vontade do adotante. Mesmo que faleça antes da sentença.
    10°- A ação depende de existir a manifestação de vontade dos pais para a sua procedência, sendo dispensado se os pais não forem conhecidos ou estiverem destituídos do poder familiar.
    11°- O adotando somente se manifesta se possuir 12 (doze) anos ou mais.
    12°- Toda adoção será precedida pelo ato processual denominado “estágio de convivência”. Esse estágio não tem prazo fixado em lei, variando de caso a caso, na exigência do juiz da ação.
    13°- É possível ocorrer a dispensa do estágio, nas seguintes hipóteses: se os adotantes exercerem a tutela do menor, ou se os autores exercerem a guarda legal do menor.
    14°- Toda adoção é irrevogável, podendo a sentença modificar o prenome do adotando (se houver pedido). O sobrenome do adotando será automaticamente o do adotante.
    15°- Toda adoção exige a intervenção do Poder Judiciário, através de ação própria.

  3. Flor, vc é de menos, não pode adotar ainda não…
    Mas se quiser essa criança converse com seus pais e peça a eles para adotar, eles podem…

    Boa Sortee!

  4. seus pais podem até adotar , mas mesmo assim existe um processo e vocês terão de ter paciencia, mesmo ela não querendo ficar com a criança, e outra coisa ficar de baba é uma coisa , criar uma criança é um aresponsabilidade enorme , não que voce não seja capaz, mas e a parte financeira ? não acho que você ganhe um salario muito bom com 16 anos , pense bem no tamanho da responsabilidade que é pra vida toda.

  5. Não. Tem que ter um lar, uma independência financeira e ter um marido (ou relacionamento estável).

  6. bom vamos la
    pra adotar uma criaça vc precisa ser maior de idade ter renda comprovada sendo capaz de cobrir as dispesas da criança assim julga o juiz

    aconcelho vc q quer fazer isso a tentar da sequinte forma

    fala com sua amiga pra ela registrar a criança e logo em sequida dar a guarda dela pra seus pais

    apos um periodo seus pais faz o pedido de guarda definitiva da criança (adoçao)depois q vc tiver os criterios citados acima vc entra com o pedido de adoçao diretamente dos seus pais

    isso nao impede q vc seja a mae dela ao criar so vai ter q esperar um pouco pra colocar isso no papel

    antigamente os tribunais so aceitavam adoçao apartir dos 21 anos hoje ja aceitam com 18 anos

    mas é dificil nao impossivel

    até lá corra atraz dos estudos e va a luta de um bom emprego
    se seus pais tiverem casa propria vai ser mais facil ainda

    espero ter ajudado

  7. não pode , so maior de 18 anos .que se sustente sozinha,nada dos pais sustentarem.diga pra sua amiga procurar o forum setor de assistencia social, e fazer a doação do bebe pra qdo nascer ele ja vai pra casa de alguem que queira ? adotar uma criança deve ser muito bem pensado. Não e como pegar um cão e depois qdo não quiser mais, dar pra outra pessoa, adotar e coisa seria.

  8. Infelizmente não, gata. Pela lei, só depois dos 21 anos, desde que tenha estabilidade financeira, e esteja com um relacionamento sério (morando juntos ou casados mesmo).
    Não sou a favor do aborto indiscriminado, mas pense, talvez seja bom pra ela, afinal a vida dela vai virar de cabeça pra baixo, e acabar com a melhor fase da vida dela. A não ser que arrume alguém pra cuidar pra ela né…

    beijão gatona

Perguntas Relacionadas