Minha melhor amiga lá do colégio está grávida de 7 meses, ela disse que quer abortar essa criança por meio de um remédio, eu tentei convencê-la do contrário, falei para ela que esse bebê vai ser uma benção na vida dela, para ela ficar calma, mas ela disse que só tem o bebê se ela der para a adoção, então eu falei para ela não dar para adoção, mas dar o bebê para mim adotá-lo, então ela aceitou. Mas eu queria saber se dá para eu adotar o bebê (tenho 16 anos) e colocar no meu nome ou tem que ser meus pais? Eu já fui babá de gêmeas da minha tia e gosto muito de cuidar de crianças, mas não sei se meus pais aceitariam adotar o bebê.
Infelizmente não, gata. Pela lei, só depois dos 21 anos, desde que tenha estabilidade financeira, e esteja com um relacionamento sério (morando juntos ou casados mesmo).
Não sou a favor do aborto indiscriminado, mas pense, talvez seja bom pra ela, afinal a vida dela vai virar de cabeça pra baixo, e acabar com a melhor fase da vida dela. A não ser que arrume alguém pra cuidar pra ela né…
beijão gatona
Sua amiga precisa de uma pisicológa.
não pode , so maior de 18 anos .que se sustente sozinha,nada dos pais sustentarem.diga pra sua amiga procurar o forum setor de assistencia social, e fazer a doação do bebe pra qdo nascer ele ja vai pra casa de alguem que queira ? adotar uma criança deve ser muito bem pensado. Não e como pegar um cão e depois qdo não quiser mais, dar pra outra pessoa, adotar e coisa seria.
bom vamos la
pra adotar uma criaça vc precisa ser maior de idade ter renda comprovada sendo capaz de cobrir as dispesas da criança assim julga o juiz
aconcelho vc q quer fazer isso a tentar da sequinte forma
fala com sua amiga pra ela registrar a criança e logo em sequida dar a guarda dela pra seus pais
apos um periodo seus pais faz o pedido de guarda definitiva da criança (adoçao)depois q vc tiver os criterios citados acima vc entra com o pedido de adoçao diretamente dos seus pais
isso nao impede q vc seja a mae dela ao criar so vai ter q esperar um pouco pra colocar isso no papel
antigamente os tribunais so aceitavam adoçao apartir dos 21 anos hoje ja aceitam com 18 anos
mas é dificil nao impossivel
até lá corra atraz dos estudos e va a luta de um bom emprego
se seus pais tiverem casa propria vai ser mais facil ainda
espero ter ajudado
Não. Tem que ter um lar, uma independência financeira e ter um marido (ou relacionamento estável).
seus pais podem até adotar , mas mesmo assim existe um processo e vocês terão de ter paciencia, mesmo ela não querendo ficar com a criança, e outra coisa ficar de baba é uma coisa , criar uma criança é um aresponsabilidade enorme , não que voce não seja capaz, mas e a parte financeira ? não acho que você ganhe um salario muito bom com 16 anos , pense bem no tamanho da responsabilidade que é pra vida toda.
Flor, vc é de menos, não pode adotar ainda não…
Mas se quiser essa criança converse com seus pais e peça a eles para adotar, eles podem…
Boa Sortee!
São requisitos OBRIGATÓRIOS para a adoção:
1°- O adotando deve possuir no máximo 18 anos de idade, exceção feita se ele estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
O adotando não pode ter 18 anos quando a ação for distribuída, no entanto se na data da sentença este tiver idade superior a 18 anos a adoção ocorrerá sem restrição alguma.
2°- A adoção irá atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos, desligando-se de qualquer vínculo biológico, exceção feita quando invoca-se um impedimento matrimonial.
3°- O cônjuge pode adotar o filho do outro, criando a filiação de forma ampla, em relação ao parentesco.
O cônjuge só poderá adotar o filho de sua esposa que não tiver em sua Certidão de Nascimento o registro de seu pai biológico, coso contrário este não poderá ser adotado.
Padrasto e madrasta são parentes por afinidade em relação ao filho de seu cônjuge.
4°- O direito sucessório entre adotante e adotado é recíproco, na forma estabelecida para a filiação biológica.
5°- O adotante tem que possuir 18 anos de idade no mínimo independentemente de seu estado civil.
Aquele que é solteiro terá o direito de adotar, no entanto deverá ser maior de idade.
6°- É possível ocorrer a chamada adoção conjunta, exigindo-se para tanto que eles sejam casados no civil, ou vivam em união estável.
7°- É necessário existir uma diferença entre o adotante e o adotado, em relação a sua idade, pois o primeiro tem que ser mais velho que o segundo em 16 (dezesseis) anos de idade.
Aquele que tiver 18 anos de idade já tem o direito de adotar, mas deverá ser uma criança de no máximo 2 anos para que a diferença entre estes seja de 16 anos de idade.
8°- Os divorciados, os separados e os ex-companheiros, podem adotar na forma conjunta, desde que exista acordo sobre a guarda e o direito de visita, bem como, tenha ocorrido o estágio de convivência na constância da convivência.
9°- A adoção só será deferida após manifestação de vontade do adotante. Mesmo que faleça antes da sentença.
10°- A ação depende de existir a manifestação de vontade dos pais para a sua procedência, sendo dispensado se os pais não forem conhecidos ou estiverem destituídos do poder familiar.
11°- O adotando somente se manifesta se possuir 12 (doze) anos ou mais.
12°- Toda adoção será precedida pelo ato processual denominado “estágio de convivência”. Esse estágio não tem prazo fixado em lei, variando de caso a caso, na exigência do juiz da ação.
13°- É possível ocorrer a dispensa do estágio, nas seguintes hipóteses: se os adotantes exercerem a tutela do menor, ou se os autores exercerem a guarda legal do menor.
14°- Toda adoção é irrevogável, podendo a sentença modificar o prenome do adotando (se houver pedido). O sobrenome do adotando será automaticamente o do adotante.
15°- Toda adoção exige a intervenção do Poder Judiciário, através de ação própria.
você é menor incapaz. Não pode adotar legalmente a criança. E mesmo se você fosse maior de idade, você teria que entrar na fila pra adoção, onde há muita procura, principalmente por bebês.