recebi esse documento dia 10/06 e quero saber o que fazer ..
autora: EU
réu: JOSÉ ROBERTO
Apesar da autora ter ingressado com pedido de medida cautelar, entendo que se trata de ação de conhecimento, haja vista que, neste feito, a autora requer um provimento definitivo, formulando pedido que se esgota com a busca e apreensão de sua filha.
Neste diapasão, a presente ação não tem natureza cautelar, que se caracteriza sempre pela acessoriedade e provisoriedade, mas de ação de conhecimento, a liminar requerida é de concessão de tutela antecipada.
Cite-se o réu, para contestar em 15 dias, indicando provas, lembrando-se que ao requerido que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial caso não seja a ação contestada.
agradeço desde já !
Esquenta não, vai dar tudo certo.
Está apenas informando que o réu tem 15 pra constestar (defender-se).
Desculpa se a resposta não foi satisfatoria, não entendo muito desse mérito…
medida cautelar: A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
Ação de conhecimento Pode-se dizer que “ação de conhecimento” é a ação pela qual você leva ao conhecimento do juiz algum fato controvertido ou uma pretensão resistida, que decidirá a quem pertence o direito.
Vc esta sendo intimado para apresentar contestação no prazo de 15 dias pelo que entedi do que transcreveu ela quer a guarda da filha, quer a menina.Sendo assim vc precisa procurar seu advogado para apresentar sua contestação dos fatos…