2. No dia 16 de janeiro houve uma aplicação financeira no valor de 100.000 por um período de 6 meses, com juros mensais de 10.000 que serão resgatados junto com o principal.
Atenção, a data das demonstrações é 31 de março.
não sei chegar ao valor, qual fórmula usar??
O seu descritivo demonstra um juro mensal de 10% para aplicação financeira… considerando que é um investimento e não débitos a pagar… o valor a ser resgatado pode ser se pré-fixado no máximo de 0,97 por mês já isento dos importos..mas se pós fixado somente no final do período quando ocorrer o resgate deverá ser calculado as taxas e o imposto…. basta calcular o montante mês a mês cumulando pelo valor de 0,97… mas se é hipótese os 10%… a palavra não seria juros seria rentabilidade fixa ou variável….e o cálculo seria o mesmo mas devendo calcular as tarifas bancárias e Imposto de Renda que é tributada na fonte…
APLICAÇÕES FINANCEIRAS – REGISTRO CONTÁBIL
As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.
O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:
No ativo circulante:
a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.
No realizável a longo prazo:
a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.
CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.
APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.
Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação.