Estamos com problemas com o zelador de nosso prédio. Ele foi registrado como zelador por causa do salário, mas sua função e’ a de porteiro. Esse e’ o primeiro erro. O segundo grande erro e’ que ele e’ morador do prédio (proprietário). Assim ele sente-se no direito de trabalhar a hora que quer, fazer o que quer quando quer. Para piorar a síndica e’ contratada e a melhor amiga dele. Estamos de mãos atadas pois so ela pode tomar as devidas providencias e não o faz. Alguma sugestão???
A síndica já foi informada, e mesmo assim não resolve o problema, ao contrario, piora porque eles passam a destratar e não atender as necessidades dos reclamantes.
Ja tentamos tirar a sindica mas precisamos que 2/3 dos moradores queiram, e muitos moradores tem medo de mexer com o zelador que e’ morador.
reunião dos moradores para discutir tudo isso
procura o poder judiciario
mata os 2 a resolve logo o problema de uma vez…
Nina…
Concordo com a Luluzinha…
Organize uma reunião de moradores, e leve esse assunto para a pauta.
Chame a síndica, que é a melhor amiga” dele para estar presente… Pois, ela precisa ter ciência, de que está pejudicando todo o prédio.
Boa sorte!
Por mais que ela seja melhor amiga dele você tem o direito de reclamar e pedir pra ela que ele mude pois ta te encomodando ,ela não vai demitir ele mais vai dar um toque e o papel dela ;D
Se continuar vai lá e fala de novo
primeiro ela é síndica não dona do prédio, se ela não acatar os pedidos dos moradores vcs despede ela e contrata outra, agora cuidado q depois disto o seu porteiro vai entrar na justiça do trb pq ele tem duas funções e só ganha por uma. corre e resolve logo
Reúna alguns moradores e façam uma convocação de Assembléia Extraordinária para discussão e definição de Funções.
Coloquem que o assunto a ser discutido e deliberado deverá tratar de:
1-Definição da função de porteiro-
2-Definição de função de Zelador-
Deverão estabelecer horários, atividades e responsabilidades.
Também poderão estabelecer cumprimento do Registro em Carteira daqueles que prestarem serviços ao Condomínio.
Procure saber /descobrir se existe uma Convenção do Condomínio, pois esta Convenção é que dita e normatiza os deveres, atividades, e define os parâmetros das funções.
Quanto à Síndica ela pode até ser destituída se comprovadamente não estiver cumprindo suas funções em detrimento dos condôminos e Condomínio.
Também caso seja necessário poderá ser feita uma Assembléia Extraordinária para que se exija dela uma posição e compromisso de cumprimento do que estabelece a Convenção.
A convocação para as Assembléias Extraordinárias deverão conter todas as informações dos assuntos a serem tratados, data, hora, local e esclarecer que deverá ter número mínimo de 2/3 dos condôminos na primeira chamada e com qualquer número de participantes na segunda.
Estrela pra você! =D
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Abraço!