Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Quais as características peculiares do poder de polícia brasileiro segundo a ótica do texto abaixo?

“fundamentos dogmáticos jurídicos de um poder de polícia à brasileira” de Itiberê de Oliveira Castellano Rodrigues. Essa é para quem sabe!

You must login to add an answer.

2 Answers

  1. nao sou muito conhecedor de direito mas se analisarmos a frase ao poucos poderemos chegar a alguma comclusão.

    veja bem, dogmatico diz respeito a dogma que no discionario tem o seguinte significado:

    dogma – Qualquer doutrina que se apresenta como verdade indiscutível e portanto deve ser aceita sem contestação.

    logo podemos comcluir que a frase quer dizer que o poder de policia se baseia em fundamentos juridicos indiscutiveis que nao permitem, mesmo quando errados, a discussão sobre sua veracidade pelas pessoas.

    a frase tambem tem um pouco de ironia, quando apresenta o termo à braileira, que corrobora com a ideia de que tais fundamentos nao são necessariamentes os fundamentos usuais, e é claro verdadeiros e justos, aplicados em outras partes do mundo.

    trocando em miudos: a frase diz que se a policia diz que vc tá errado, mesmo nao estando, ela tem apoio juridico para te “condenar” sem que vc ao menos tenha o direito de se defender.

    eu acho que é isso

  2. BANDEIRA DE MELLO define a polícia administrativa como “a atividade da
    Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com
    fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos
    indivíduos”, e acrescenta, ora frente a uma ação “fiscalizadora, ora preventiva, ora
    repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a
    fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema
    normativo”.(MELLO, Curso de direito…, p. 675 e 684.)

    Pode-se dizer que a polícia administrativa “propõe-se a salvaguardar os seguintes valores:
    a) de segurança pública;
    b) de ordem pública;
    c) de tranqüilidade pública;
    d) de higiene e saúde pública;
    e) estéticos e artísticos;
    f) históricos e paisagísticos;
    g) riquezas naturais;
    h) de moralidade pública;
    i)economia popular”.
    Vide também MEDAUAR. Direito administrativo…, p. 394-395.)

Related Questions