Olá, estou casada a 3 anos e nesse período compramos um apartamento com umas economias que meu marido já tinha antes do casamento, e um carro ha 1 mês, com o dinheiro da venda do nosso antigo carro. Os dois bens e mais uma moto estão quitados. Temos um contrato de união estável padrão, onde não especifica qual o tipo de separação (caso haja). Temos um filho.
Eu sou dependente dele financeiramente, pois parei de trabalhar para cuidar do nosso filho. Não pude contribuir com a compra do carro nem do nosso imóvel, porém, por tê-lo o ajudado com as economias para a aquisição desses bens creio que tenho direito a algo.
Gostaria de saber, fora a pensão, a que mais tenho direito tendo um contrato de união estável!
Tenho direitos a parte dos bens adquiridos durante o casamento?
Obrigada.
Posso pedir quebra do sigilo bancário dele tbm, uma vez que ele tem guardado dinheiro (após a união estável) em sua conta particular da qual não tenho acesso?
Ele pode me processar por pedir tal quebra de sigilo?!
Perfeito o que ‘vidalouca’ disse. Acrescente que no caso de quebra de sigilo bancário, no caso de direit de família, o Juiz dificilmente irá conceder, mas não custa pedir. Use o IR dele que vc deve ter acesso e é uma super prova do patrimônio dele…att
os mesmos que num casamento com comunhão parcial de bens, ou seja, o que for provado que foi adquirido por vcs após estarem morando juntos será divido em partes iguais para os 2.
Olha,vamos por partes,,,
Se ele provar que comprou o apartamento com o dinheiro que ele já tinha guardado antes da união de vcs então vc não tem direitos.
Mas para isso ele deverá provar por extrato bancário que o dinheiro já estava na conta dele antes de vcs se casarem,mas por outro lado entende-se que ele comprou o apartamento para a familia e sendo assim vc passa ater direitos tbm,
Nesses casos de direito de familia envolvendo bens a lei deixa muita brecha e se pode ir por vários caminhos,,,Se eu fosse advogada dele eu provaria que o dinheiro já estava guardado a tempos e que vc em nada contribuiu para isso,que o imóvel foi comprado com o dinheiro que ele tinha de reserva antes de conhecer vc,pq em união estável o que prevalece é o regime de comunhão parcial de bens,ou seja,vc só tem direito ao que foi adquirido após o casamento,dinheiro,aplicações,imóveis que ele tinha antes da união não entram na partilha.
Mas se eu fosse sua advogada alegaria que o imóvel foi comprado para a familia,e que essa economia que ele fez quando solteiro só não foi extinta pq ao longo da união vc o ajudou e sendo assim ele não precisou mexer na poupança que ele tinha,sobrando assim para ele comprar o apartamento,,,Entendeu como é?
Então amiga a lei deixa muitas brechas,se ele provar que já tinha esse dinheiro antes de se unir a vc pode ser que o juiz entenda que vc não tem direito algum,mas por outro lado o juiz pode entender que vc tem sim direito pois o apartamento foi comprado após a união,
Quanto ao carro e a moto se foram comprados após a união deveram ser vendidos e o dinheiro dividido.
Quanto a quebra do sigilo bancário ,vc precisa de uma ação para isso,ou seja,é o juiz quem vai pedir a quebra do sigilo junto ao banco,e isso vai direto para o juiz e não para vc,
Lógico que tem direito a metade de todos os bens, mesmo que tenha sido comprado com a maior parte de dinheiro dele, foram comprados após vcs se unirem… Se caso se separem e vc ficar com a guarda do filho, o seu filho terá direito à pensão… Vc não tem direito à pensão, só o filho.
Assim o contrato previsto no Art. 1.725 é similar ao contrato antenupcial. A União Estável não surge (constituída) por contrato, ela se forma pelas evidencia praticas no decorrer do tempo. O que o contrato faz é determinar os efeitos e o alcance dessas práticas, por isso pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois de terminada a relação e pode, ainda, ter efeitos retroativos.
A respeito dos efeitos, alguns que podem ser listados são: facilitação para receber seguros, prêmios, pensões; possibilidade de figurar como beneficiários de planos de saúde; possibilidade de escolher regime de bens diverso do legal (comunhão parcial) etc.
Beijocas…
Se ele não limpar o peixe…vc não cozinha!!!
Todos os bens adquiridos, após a união estável ter sido contraída por documento, serão divididos em partes iguais, ou seja, metade para cada um. A união estável dá os mesmos direitos e obrigações de um casamento por comunhão parcial de bens.