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Anônimo(a)

quais os procedimentos legais no brasil para casar com estrangeiros?

quais os procedimentos legais no brasil para casar com estrangeiros?

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2 Answers

  1. Um grupo de 14 haitianos que entrou ilegalmente no Brasil, procedente da Bolívia, onde chegou do Haiti, protocolou hoje pedido de refúgio na Superintendência da Polícia Federal de Campo Grande. O documento foi encaminhado ao Conare (Comitê Nacional de Refugiados) ligado ao Ministério da Justiça, para ser analisado. A decisão poderá demorar até seis meses, conforme explicaram funcionários da organização, mas enquanto isso os estrangeiros têm trânsito livre no País.

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    Falando francês, alegaram que estão sem destino e qualquer meio para a sobrevivência, devido às consequências do terremoto que castigou o Haiti em janeiro deste ano. “Passamos fome na viagem para o Brasil. Ficamos até três dias sem comer absolutamente nada”, afirmou Benide Polissaint, uma das imigrantes. Ela e os outros 13 haitianos estão no Centro de Triagem de Migrante de Campo Grande (Cetremi).

  2. Veja os procedimentos para o casamento de estrangeiros com brasileiros, baseado no código civil brasileiro:

    I – SOLTEIROS

    1.Certidão de nascimento visada pelo Consulado brasileiro do país de origem (+ou – R$ 60,00).
    2.Tradução deste documento após ser visado por Tradutor Público Juramentado(+ou-R$ 60,00)
    3.Registrar o mesmo documento traduzido no Cartório de Títulos e Documentos( aqui no Brasil).
    4.Se é imigrante: fotocópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
    5. Se é turista: fotocópia do visto (válido) de entrada no país.

    II – DIVORCIADOS

    1.Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de casamento e de divórcio visadas pelo Consulado brasileiro do país de origem
    2.Tradução destes documentos visados por Tradutor Público Juramentado (+ ou – R$ 60,00 cada)
    3.Registrar os mesmos documentos traduzidos no Cartório de Títulos e Documentos( no Brasil)
    4.Se é imigrante: fotocópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
    Se é turista: fotocópia do visto (válido) de entrada no país.

    III – VIÚVOS

    1.Certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge visadas pelo Consulado brasileiro do país de origem
    2.Tradução destes documentos visados por Tradutor Público Juramentado (+ ou – R$ 60,00 cada)
    3.Registrar os mesmos documentos traduzidos no Cartório de Títulos e Documentos ( No Brasil)
    4.Se é imigrante: fotocópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
    Se é turista: fotocópia do visto (válido) de entrada no país.

    IV – PROCEDIMENTOS

    1.Com todos esses documentos (original e cópia) apresentar-se no Cartório Civil de sua região pelo menos 30 (trinta) dias antes do casamento.
    2.Havendo filho comum, levar certidão de nascimento do mesmo.
    3.Se o regime de bens não for o de Comunhão Parcial, é necessário fazer o pacto antenupcial em Tabelionato.
    4.Providenciar 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) e dinheiro suficiente para pagar os emolumentos.
    5.Celebrar o casamento e trazer a certidão para dar entrada na Polícia Federal ao pedido de permanência e logo conseguir a Carteira de Trabalho.

    Boa sorte

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