Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
O CRIME É DE EXTORSÃO
pq a duvida vc foi filmado ???!!
ACONTECEU ISSO COM VC E AGORA VC TAH COM MEDO???
Outras furam a camisinha pra engravidar do otário, quer seja: jogador de futebol, artista, cantor, petroleiro, bancario, etc…, são pensões gordas, cuidado meu.
Você achou que a câmera era para que, amigo? Para ela lembrar de você?
Se tivesse ficado em casa nada disso tinha acontecido!!!
com o atual sistema penal brasileiro, a pwta vai morer de velhice antes de ser iniciado o processo