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Anônimo(a)

qual as diferenças entre foro e juizo? E quais os criterios para fixação do foro e juizo?

qual as diferenças entre foro e juizo? E quais os criterios para fixação do foro e juizo?

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3 Answers

  1. foro-juizo= fore e juiz! E quais os criterios para fixação do foro e juizo? r: conta de -…

  2. Foro “latu senso”significa âmbito.

    Foro” é o limite territorial da Jurisdição

    Jurisdição é a extensão territorial em que atua um juiz.

    Por exemplo numa cidade como Bauru, a jurisdição de um Juiz de Direito abrange também a extensão territorial da cidade de Arelva,(que tem limite territorial com Bauru, porém não possui Fórum)

    Juízo: é a jurisdição,

    Foro é o lugar onde são ajuizadas as ações.

    Competente: está associado à função, ao lugar do juízo.

    Competência não significa somente capacidade.

    Em termos jurídicos competência compreende o poder do Juiz em determinada jurisdição (extensão territorial) Por exemplo o Juiz de Direito da cidade “A” pode declarar-se incompetende em uma determinada ação esclarecendo que a mesma deveria ser proposta na cidade B, onde os fatos ocorreram e por Lei ali deve ser julgada, pois

    cada Juiz está restrito à uma jurisdição (extensão territorial)

    Existem várias normas de fixação, pela Corregedoria, por leis etc.

  3. FORO: É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros.

    JUÍZO AD QUEM: É um termo em latim, muito usado no Direito, que significa juízo de instância superior, para o qual, normalmente, se remetem os processos julgados em primeira instância para que sejam reapreciados.

    JUÍZO A QUO: Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo.

    No Código de Processo Civil as competências encontram – se previstas nos Arts. 94/100.
    No Código de Processo Penal a competências encontram – se previstas nos Arts. 69/ 91.

    Vale ressaltar que existem competências no Regimento interno de cada Tribunal, aqui no Rio de Janeiro, encontram – se distribuidas pelo CODJERJ – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

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