Uma amiga fez um contrato de convivência com seu namorado por que ele pediu, nesse contrato deixava claro a separação total de bens e que se por ventura se separassem não teria direito a nada,ela não tem filhos e ele não quer ter, eu sempre achei isso um absurdo, mas como ela estava apaixonada concordou. E agora como fica? acho que ele agiu de má fé, ele não quer casar,não quer ter filhos e ainda por cima exige que para ficar com ele tem que ser desse jeito. Esse tipo de contrato é válido, onde deixa a mulher totalmente desprotegida?
Para ter validade este Contrato precisa estar registrado em Cartório, com a assinatura de 2 testemunhas, e feito o reconhecimento de firma. Se foi feito dessa forma, e ela se arrependeu, é melhor procurar um advogado.
Inicialmente, o casamento possui natureza contratual, perante ao Estado. Daí a lei permitir que as partes decidam de que forma seus patrimônios serão atingidos a partir do casamento:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
No mais, contrato de convivência é um instrumento que objetiva evitar que o relacionamento atinja a natureza jurídica de união estável, na qual a partilha de bens é a mesma do regime de comunhão parcial de bens, definida no Código Civil, artigos 1658 a 1666. Ou seja, ao se firmar tal contrato, as parte normatizam sua relação de forma diversa de um casamento pelos regimes de comunhão disciplinados no Código Civil, protegendo, assim, seus patrimônios atuais e futuros.
Pelo que o namorado de sua amiga contratou com ela, o que cada um já tem e o que cada um adquirir durante o relacionamento, pertencerá apenas ao que realmente comrpou o ganhou. Se sua amiga busca no relacionamento apenas um companheiro e não se apropriar do que o outro sozinho comprou ou ganhou, então não sofrerá nenhumprejuízo financeiro. Afinal, ele também não terá nenhum direito sobre o patrimônio dela.