Minha amiga tem a guarda provisória de uma criança que está com 10 anos atualmente, mora com ela desde os 3 anos.
Só que o processo de adoção ainda não está concluído, ela já possui a guarda provisória da criança, e precisa mudar de estado mês que vem, o que deve ser feito nestes casos? ela poderá embarcar no aeroporto com a criança? qual documentação ela irá precisar? dá pra transferir o processo pro estado que elas irão morar? Se alguém souber responda pois ela é mt correta e precisa de informações a respeito…
Não, ela não pode embarcar com uma guarda provisória, ela precisa de uma autorização judicial para viagens, porém como ela irá morar nesta cidade, ela precisa posicionar a Vara da Infância e da Juventude onde está em andamento o processo de adoção dela. Lá eles irão orietá-la de como proceder, essa é a melhor maneira, pois assim ela terá mais segurança na hora de viajar e viver com a criança em outro Estado.
ela tem que esperar ter a guarda da criança,isso ela ainda não tem né.
Se você tem a guarda da criança poderá ir para onde quiser com ela, não é necessário fazer nada.
Beijos, Nathália.
Olha, para cirança adotada ela não precisa de procedimento nenhum. É filho dela e pronto.
Mas como essa criança ainda não está adotada e sua amiga por enqunato só tem a Guarda Provisória ela vai precisar de autorização judicial para fazer essa mudança. Ela deve dirigir-se à Vara da Infância para solicitar essa autorização. E é bom fazer isso LOGO pois essas coisas podem demorar.