Minha amiga tem a guarda provisória de uma criança que está com 10 anos atualmente, mora com ela desde os 3 anos.
Só que o processo de adoção ainda não está concluído, ela já possui a guarda provisória da criança, e precisa mudar de estado mês que vem, o que deve ser feito nestes casos? ela poderá embarcar no aeroporto com a criança? qual documentação ela irá precisar? dá pra transferir o processo pro estado que elas irão morar? Se alguém souber responda pois ela é mt correta e precisa de informações a respeito…
Olha, para cirança adotada ela não precisa de procedimento nenhum. É filho dela e pronto.
Mas como essa criança ainda não está adotada e sua amiga por enqunato só tem a Guarda Provisória ela vai precisar de autorização judicial para fazer essa mudança. Ela deve dirigir-se à Vara da Infância para solicitar essa autorização. E é bom fazer isso LOGO pois essas coisas podem demorar.
Se você tem a guarda da criança poderá ir para onde quiser com ela, não é necessário fazer nada.
Beijos, Nathália.
ela tem que esperar ter a guarda da criança,isso ela ainda não tem né.
Não, ela não pode embarcar com uma guarda provisória, ela precisa de uma autorização judicial para viagens, porém como ela irá morar nesta cidade, ela precisa posicionar a Vara da Infância e da Juventude onde está em andamento o processo de adoção dela. Lá eles irão orietá-la de como proceder, essa é a melhor maneira, pois assim ela terá mais segurança na hora de viajar e viver com a criança em outro Estado.