ICMS – IMPOSTO sobre a CIRCULAÇÃO de MERCADORIAS e SERVIÇOS
É um imposto Progressivo ou Regressivo ou nenhum dos dois?
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O ICMS é imposto indireto e proporcional.Não é progressivo e nem regressivo,pois a alíquota é fixa.Deus te abençoe e bons estudos.
Caro(a) “Indecisão Cruel”, o ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte Municipal e Interestadual e sobre Comunicações. É um nome bem grande.
O termo “progressivo” ou “regressivo” diz respeito à aliquota.
É “progressivo” quando há um aumento de percentual à medida que o fato gerador varia para mais o valor. É o caso do Imposto de Renda.
É “regressivo” quando ha uma relação de decréscimo da alíquota em relação ao prazo em que o fato gerador fica exposto. É o caso das aplicações de alguns fundos do Tesouro Direto, ou seja, quanto maior for o prazo de aplicação menos imposto o investidor pagará.
É “seletivo” quando se diferencia plea essência do produto. É o caso do IPI.
É “especifico” quando é expresso em valores monetários. O IPI s/ cigarros, por exemplo.
É “ad valorem” quando é expresso em percentual. É o caso do ICMS cujo percentual incide sobre o fato gerador, é estabelecido pelo Estado.
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